PGE/MG

STF mantém estorno de crédito efetuado pelo fisco

“O aproveitamento integral dos créditos de ICMS provenientes da aquisição de mercadorias com benefício fiscal de outra unidade da Federação não é possível sem a observância de lei complementar federal e sem que haja convênio estabelecido entre os Estados.” Com essa posição, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a Agravo de Instrumento (AI) nº 850055, interposto por contribuinte mineiro de ICMS, que buscava o aproveitamento integral de créditos de ICMS.

A decisão acolheu entendimento defendido pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) de que as previsões da Lei estadual n.º 6.763/75, RICMS/02 e Resolução nº 3.166/01 de estorno proporcional do imposto neste sentido não ofendem a Lei Complementar nº 87/96, que disciplina o regime da compensação de crédito do ICMS.

De acordo com a AGE, o relator, ministro Luiz Fux, em decisão democrática,  entendeu que o estorno de créditos efetuado pelo fisco mineiro não ofende o princípio constitucional de não-cumulatividade.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF mantém estorno de crédito efetuado pelo fisco. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stf-mantem-estorno-de-credito-efetuado-pelo-fisco/ Acesso em: 28 mar. 2024