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TCU identifica ameaça à sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador





O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para avaliar a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O fundo custeia o abono salarial e o seguro-desemprego.

O TCU verificou que, no período entre 2009 e 2013, as obrigações a serem suportadas pelo FAT cresceram 36,8%, enquanto as receitas daquele Fundo aumentaram apenas 21,8%.  Em 2013, o total de receitas foi de R$ 55,07 bilhões, contra um total de dispêndios, incluindo os empréstimos obrigatórios ao Bndes, da ordem de R$ 65,51 bilhões. As projeções do MTE para o período de 2014 a 2017 apontam para uma diferença ainda maior entre despesa e receita, levando à necessidade de mais aportes do Tesouro Nacional (TN), estimados em R$ 12,37 bilhões para 2014, R$ 15,75 bilhões para 2015, R$ 10,06 bilhões para 2016 e R$ 13,17 bilhões para 2017. Os aportes do TN para suprir os resultados nominais desfavoráveis passaram de R$ 31,9 milhões em 2009 para R$ 5,75 bilhões em 2012 e R$ 4,96 bilhões em 2013.

O tribunal também verificou que o Fundo BB Extramercado – destinado a garantir, em tempo hábil, os recursos necessários ao pagamento das despesas referentes ao seguro-desemprego e ao abono salarial – atingiu, no final do exercício de 2013, o saldo de R$ 25,3 bilhões, este pouco superior à Reserva Mínima de Liquidez atualmente fixada, de R$ 24,4 bilhões.

Quanto às receitas do FAT, destaca-se a sua insuficiência e o provável agravamento do quadro com o fim, em 31/12/2015, da Desvinculação das Receitas da União (DRU), um dos fatores de receita que estaria levando ao desequilíbrio das contas do FAT. Devido à DRU, o TN retém 20% das receitas de contribuições do PIS/Pasep constitucionalmente destinadas ao FAT. Em 2013, por exemplo, os valores retidos chegaram a R$ 10,5 bilhões.

A avaliação da auditoria é de que as receitas atuais já não mais seriam suficientes para o pagamento das despesas obrigatórias do FAT. Como consequência, além de necessitar de aportes do TN, o Fundo viria efetuando recorrentes saques nas suas disponibilidades financeiras, o que estaria afetando severamente o financiamento de programas fundamentais para as políticas de emprego e salário, como o Proger, Proger Urbano, FAT Pró-Inovação, FAT Turismo, Pronaf Investimento, FAT Fomentar, FAT Taxista, entre outros.

Quanto às despesas do FAT, destacou-se a preocupação de que os gastos com o seguro-desemprego do empregado doméstico tenham crescimento acelerado a partir da regulamentação da Emenda Constitucional 72. Ainda com relação ao seguro-desemprego, o TCU identificou o impacto causado pelos reduzidos recursos alocados nas políticas ativas de trabalho e emprego. Entre 27 países pesquisados durante a auditoria, o Brasil foi o que menos gastou recursos em políticas ativas – média de 2,3% dos recursos no período de 2007 a 2011 – como a intermediação de mão de obra e as políticas de qualificação profissional. O tribunal avaliou, então, que a baixa qualificação do trabalhador e as dificuldades para inserir o trabalhador desempregado no mercado de trabalho acabariam elevando a rotatividade e, como consequência, os gastos com seguro-desemprego. Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “tem-se a impressão que o lado mais importante da política de trabalho e emprego está sendo deixado de lado”.

Concluiu o TCU que a sustentabilidade do Fundo estaria seriamente ameaçada já no curto prazo, sendo que as previsões em relação ao médio prazo seriam ainda mais pessimistas, presentes as expectativas de aumento das despesas obrigatórias em nível superior ao do aumento das receitas. No longo prazo, não foram vislumbradas modificações positivas nesse diagnóstico.

O TCU enviou as informações ao Congresso Nacional, à Casa Civil da Presidência da República, ao MTE, ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Foi emitida recomendação ao Conselho Deliberativo do FAT – Codefat para que elabore estudo demonstrando os possíveis impactos, sobre a situação financeira do FAT, dos gastos com a modalidade de seguro-desemprego do empregado doméstico, a partir dos cenários estimados de regulamentação da Emenda Constitucional 72. Outras recomendações foram emitidas a demais órgãos públicos.

FAT – fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico. A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Leia mais:
• TCU realiza monitoramento de contribuição sindical rural devida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT 12/6/2014

Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3130/2014 – Plenário
Processo: 007.349/2014-9
Sessão: 12/11/2014
Secom – SS
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU identifica ameaça à sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-identifica-ameaca-a-sustentabilidade-do-fundo-de-amparo-ao-trabalhador/ Acesso em: 20 abr. 2024