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TCU determina restituição de R$ 176 milhões para desativação de Angra I e II





O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento das determinações feitas à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), à Eletrobrás, à Eletronuclear e a outras entidades envolvidas na implementação de medidas destinadas à regulamentação e à instituição do Fundo de Descomissionamento (Fdes), constituído para custear as futuras atividades de desativação das usinas nucleares Angra I e II.

O descomissionamento de uma usina nuclear é uma fase pós-operacional normal e necessária, que pode ser entendida como um conjunto de medidas tomadas para retirar de serviço, com segurança, uma instalação nuclear, reduzindo a radioatividade residual a níveis que permitam liberar o local para uso. O Fdes é um passivo formado para fazer face aos custos de desativação das usinas nucleares, ao final de sua vida útil.

Em trabalho de 2011, o tribunal identificou alguns riscos à gestão do Fdes, decorrentes, principalmente, da ausência de normas regulamentadoras da desativação e da possível inadequação das previsões dos custos envolvidos. À época, o TCU fez determinações e recomendações à Eletrobrás, à Eletronuclear, à Aneel e ao Cnen, entre elas a publicação das normas gerais sobre a desativação, ou o descomissionamento, de usinas nucleoelétricas.

O tribunal apurou que durante o período de operação das usinas – de 1985 até 2004 – a tarifa de venda da energia sempre conteve parcela de custo específica destinada a viabilizar a formação de reserva financeira para custear as futuras atividades de desativação das usinas e, assim, compor o Fdes. No entanto, os trabalhos concluíram que a Eletronuclear usou os valores referentes ao fundo para arcar com suas despesas e investimentos, não os depositando em reserva financeira específica. Ou seja, entre 1985 e 2004, o comprador de energia elétrica arcou com o custo da formação de um fundo para a desativação das usinas, sem ter havido o efetivo recolhimento de valores à reserva do fundo, naquele período. O TCU concluiu que os valores que deveriam ter composto o Fdes foram utilizados em finalidades diversas e que, por isso, deverão ser restituídos pela Eletronuclear. O benefício potencial dessa ação de controle é estimado em R$ 176,7 milhões.

Segundo o ministro-relator do processo, Raimundo Carreiro, “é grave a situação relatada, uma vez que o descomissionamento é uma fase inescapável do ciclo de vida das usinas nucleares e consome vultosos recursos que, se não estiverem disponíveis, por não terem sido acumulados paulatinamente durante toda a vida útil das usinas, serão suportados injustamente pela sociedade”.

O TCU determinou que à Eletronuclear que apresente plano de ação no qual sejam detalhadas as responsabilidades, prazos e providências para a gestão do Fdes. A Eletronuclear, a Eletrobras, o MME e a Cnen deverão formalizar ao TCU a restituição de aproximadamente R$ 176,7 milhões à reserva financeira para a desativação das usinas nucleares.

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Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3020/2014 – Plenário
Processo: 027.428/2012-5
Sessão: 05/11/2014
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Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU determina restituição de R$ 176 milhões para desativação de Angra I e II. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-determina-restituicao-de-r-176-milhoes-para-desativacao-de-angra-i-e-ii/ Acesso em: 29 mar. 2024