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CNJ mantém escolha do TRF4 para titulares de varas, mas deve criar normas para promoções múltiplas

07/11/2013 – 09h30

Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ mantém escolha do TRF4 para titulares de varas, mas deve criar normas para promoções múltiplas

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na sessão desta última terça-feira (5/11), ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que promoveu, em sessão realizada em maio deste ano, 24 juízes federais substitutos à condição de titulares de varas.

Dois procedimentos de controle administrativos, relatados pela conselheira Gisela Gondin Ramos, questionavam a forma como foram escolhidos os 24 magistrados promovidos. O principal ponto em debate diz respeito ao preenchimento de 12 das 24 vagas pelo critério de merecimento. As outras 12 vagas são preenchidas segundo o critério de antiguidade na carreira.

Ao escolher os nomes que integrariam a lista tríplice para eleição do magistrado a ser promovido por merecimento, o TRF4 valeu-se, durante todo o processo, de uma única lista de magistrados ordenados pelo critério de antiguidade. A Constituição Federal estabelece como requisito para que o magistrado possa concorrer à promoção por merecimento figurar na primeira quinta parte da lista de magistrados mais antigos na carreira do tribunal.

Segundo os magistrados que questionaram o procedimento adotado pelo TRF4, a ausência de atualização da lista a cada promoção realizada teria prejudicado potenciais candidatos às promoções. Em seu voto, seguido pelo ministro Joaquim Barbosa e pelos conselheiros Fabiano Silveira e Saulo Casali Bahia, a conselheira Gisela Gondin acolheu em parte a impugnação feita e determinou que fosse refeita a escolha do 22º, 23º e 24º magistrados promovidos.

De acordo com análise feita pela conselheira em seu voto, as duas vagas foram ofertadas a magistrados que não seriam considerados elegíveis, caso a lista de antiguidade fosse refeita a cada promoção definida pelo tribunal. “A questão é se se deve considerar a lista para promoção à vaga ou se também para promoções múltiplas”, resumiu a conselheira Gisela Gondin. Ela entendeu, no entanto, não haver indícios de favorecimento ou perseguição nas escolhas feitas pelo tribunal.

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta terça-feira, o conselheiro Flavio Sirangelo dissentiu dos fundamentos do voto da conselheira-relatora, votando pela manutenção das promoções, como forma de preservar a segurança jurídica. “Após ampla análise, extraio com clareza a lisura do procedimento de escolha dos magistrados por meio do certame referenciado”, afirmou o conselheiro em seu voto.

O conselheiro observou que o caso não se enquadra em uma situação simples e corriqueira, mas, ao contrário, por envolver a deliberação de 24 promoções de juízes federais, é uma providência administrativa complexa e desafiadora para o próprio tribunal, diante da necessidade de, ao mesmo tempo, agir com a eficiência desejada para prover as inúmeras vagas. “A legislação correlata foi adequadamente cumprida, sem afronta a qualquer dispositivo de lei”, concluiu.

Em seu voto, ele considerou ainda que todos os concorrentes às promoções conheciam as regras estabelecidas previamente pelo tribunal e que o princípio da boa-fé, “como diretriz norteadora de condutas também presente no campo da atuação administrativa, foi observado no caso e merece receber um peso considerável na ponderação dos valores em jogo”, acrescentando que é preciso reconhecer as consequências trazidas pelas promoções para os magistrados escolhidos, suas famílias e para o próprio tribunal.

“A manutenção das promoções realizadas pelo TRF da 4ª Região é medida que se impõe em nome do prestigiado princípio da segurança jurídica, pois os atos aprovados no âmbito da Corte respectiva há muito já surtem efeitos na esfera jurídica”, argumentou.

Ao aderir ao voto de Sirangelo, o conselheiro Guilherme Calmon lembrou que já existe, no âmbito do CNJ, um grupo de trabalho voltado para a reformulação da Resolução CNJ n. 106/2010. Segundo ele, um dos pontos que serão incluídos na proposta diz respeito aos procedimentos a serem seguidos em caso de promoções múltiplas. “A Resolução CNJ nº 106 é omissa em relação a promoções múltiplas”, afirmou Guilherme Calmon. “Estamos aqui buscando tentativas de solução para algo de que a Resolução não tratou”, disse.

Acompanharam o voto do conselheiro Flavio Sirangelo os conselheiros Guilherme Calmon, Gilberto Martins, Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Deborah Ciocci, Rubens Curado, Paulo Teixeira e Luiza Frischeisen.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CNJ mantém escolha do TRF4 para titulares de varas, mas deve criar normas para promoções múltiplas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/cnj-mantem-escolha-do-trf4-para-titulares-de-varas-mas-deve-criar-normas-para-promocoes-multiplas/ Acesso em: 28 mar. 2024