AJUFE

Artigo: Justiça Federal e Justiça Eleitoral


Jose Maximiliano Machado Cavalcanti

Tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional nº 31/2013, do senador Pedro Taques, que versa sobre a reformulação da composição dos cargos de magistrados na Justiça Eleitoral. Além de incluir a OAB no processo de recrutamento dos candidatos às vagas reservadas aos advogados nos tribunais eleitorais, a PEC pretende conferir maior representatividade à Justiça Federal, corrigindo distorção que atualmente não mais se sustenta.

Por certo que ao tempo da promulgação da Constituição de 1988 poucos eram os juízes federais em atividade no Brasil, pelo que a atribuição de jurisdição eleitoral a mais de um deles tanto seria de difícil operacionalização como acabaria por vulnerar o regime de rodízio, ferramenta imprescindível para o necessário distanciamento político-partidário do juiz. Assim, considerada a sua capilaridade, a opção do constituinte originário delegou a maior parte das funções jurisdicionais eleitorais à Justiça dos Estados, apresentando-se pertinente, naquele instante, a composição dos TREs na forma como prevista no art. 120, CF/88.

Hoje, porém, são mais de 1.500 magistrados federais espalhados pelos rincões do País, o que se contrapõe a qualquer argumento a justificar que a Justiça Federal permaneça alijada da missão de dirimir os conflitos no âmbito eleitoral.

O desequilíbrio acentua-se com a concentração de prerrogativas aos Tribunais de Justiça que, além de indicarem o presidente e o vice-presidente dos TREs dentre os seus desembargadores e mais dois juízes de Direito, ainda, elaboram as listas tríplices para as vagas da advocacia, restando aos Tribunais Regionais Federais a só indicação do juiz federal a ocupar a vaga da categoria.

Essa subversão ao princípio federativo apequena a Justiça Federal, não condizendo com a dignidade que ostenta no meio jurídico, sobretudo porque a Justiça Eleitoral é órgão do Poder Judiciário da União.

A tanto se acresça que os TREs são os únicos tribunais de apelação do País que se mantiveram com o mesmo número de julgadores previstos em sua composição original. Daí por que o incremento de mais dois juízes federais à corte apresenta-se como medida imprescindível para realinhar a balança da representação federal, permitindo que a Justiça Federal assuma, ao lado da Justiça Estadual, o protagonismo do processo eleitoral.

Nesses termos, é chegada a hora de a sociedade se unir em apoio à PEC nº 31/2013.
 
José Maximiliano Machado Cavalcanti – Juiz federal

(Artigo publicado no portal O Povo Online – CE)

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Artigo: Justiça Federal e Justiça Eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/artigo-justica-federal-e-justica-eleitoral/ Acesso em: 18 abr. 2024