AJUFE

Entidades manifestam-se contra elevação da idade para aposentadoria compulsória


Nino CCJ 01 07

Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, associações de magistrados e do Ministério Público manifestaram-se contra a elevação do limite de idade de 70 para 75 anos para aposentadoria compulsória de juízes. O presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo, afirmou que essa medida, “particularmente na magistratura, contraria o interesse público”. Apontou como principal consequência “a estagnação da carreira, com implicações nas aposentadorias precoces de magistrados experientes, assim como, na outra ponta, do desinteresse pelo ingresso na magistratura”.

Nino Toldo apresentou quatro razões para se posicionar contra a medida. A primeira delas é a tendência de estagnação da jurisprudência dos tribunais: “A periódica renovação dos quadros da magistratura nos tribunais contribui para a constante renovação das decisões revisoras, o que tenderia a estagnar-se caso os magistrados mais antigos permanecessem mais tempo na carreira”.

O segundo motivo é o engessamento da carreira. “A elevação da idade para aposentadoria compulsória impede a ascensão funcional dentro da magistratura, o que contraria o interesse público, na medida em que ocasiona o aumento do desânimo dos magistrados com sua carreira, fenômeno que vem  causando grande preocupação”, argumentou.

A possibilidade de aumento das despesas com previdência seria a terceira razão. “Como decorrência do desalento em relação à carreira, ante a impossibilidade de ascensão funcional, magistrados experientes, com anos de dedicação à magistratura e, consequentemente, ao serviço público, precipitarão suas aposentadorias”, justificou. O quarto motivo apontado refere-se aos obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário. “O alongamento, em mais cinco anos, do exercício da carreira impediria a renovação da administração nos tribunais”, completou o desembargador.

PECs

No momento, destacou o presidente da Ajufe, tramitam no Congresso três PECs que tratam desse tema: as de n.º 6/2008, 16/2011, 21/2012 e 3/2013. O Senado já aprovou a PEC 42/2003, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que tramita na Câmara dos Deputados sob o nº 457/2005 e encontra-se pronta para ser votada em plenário.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou que a entidade defende a manutenção do limite de 70 anos para a aposentadoria compulsória. “Ao longo dos tempos vamos sentindo a necessidade de renovação nos tribunais. Por isso, a AMB, a Anamatra e a Ajufe são contra a extensão para os 75 anos”, justificou.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt, alertou que, em geral, os servidores públicos se aposentam até antes dos 70 anos: “A extensão da aposentadoria compulsória atende ao interesse de um público muito restrito, em torno de 15% da carreira”. Schmidt acrescentou que “a generalização de aposentadorias precoces seria o efeito imediato dessa medida, por causa da falta de perspectivas na carreira”.

A mesma consequência foi apontada pela presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Daniela Varandas. “Essa medida não atende aos interesses do Ministério Público, porque estimularia as aposentadorias precoces. Ela atende muito aos interesses restritos dessa cúpula, não atende aos interesses da base da categoria. A idade de ingresso, tanto no Judiciário como no Ministério Público, é de 25 a 30 anos. Então, são muitas anos na carreira e, muitas vezes, sem perspectivas de ascensão. As pessoas podem passar 30 anos num mesmo cargo”.

Daniela Varandas acrescentou que, “sob o aspecto previdenciário,  também não há nenhuma vantagem, porque estimularia, inclusive, as aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição”.  Concluiu afirmando que “a estagnação da jurisprudência também deve ser considerada. É preciso haver uma renovação, um progresso de ideias, e isso vem com a alternância das pessoas nos cargos”.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Afonso Arantes de Paula, afirmou que o limite de 70 anos “já é bastante razoável para aposentadoria compulsória. Há um ponto positivo que é a troca de cargos, a oxigenação dos tribunais. Vislumbramos como possível juridicamente a alteração, mas entendemos que seja mais razoável permanecer como estamos”.

(Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Entidades manifestam-se contra elevação da idade para aposentadoria compulsória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/entidades-manifestam-se-contra-elevacao-da-idade-para-aposentadoria-compulsoria/ Acesso em: 19 abr. 2024