A 2ª Reunião da Ação 05 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), realizada em Brasília nesta última terça-feira (4), examinou propostas para criação de um órgão encarregado da administração dos bens submetidos a medida assecuratória.
De acordo com o representante da Ajufe, juiz federal Marcello Granado, há duas propostas sendo discutidas simultaneamente: uma propõe a criação de um órgão para a administração de bens apreendidos e a outra cria um cadastro nacional de administradores de bens.
Granado explicou, no entanto, que a discussão simultânea das propostas poderia acarretar a perda de foco ou mesmo uma confusão em relação ao escopo de cada uma delas. Por isso, os membros do grupo entenderam que, num primeiro momento, o CNJ poderia participar com a criação do cadastro, além de regulamentar sua adoção em todo o território nacional, tanto pelas justiças estaduais e DF como pela justiça federal.
O CNJ, porém, não ficaria encarregado da administração dos bens, uma vez que, segundo Granado, no momento o conselho não possui uma estrutura adequada disponível para abranger toda essa atividade. Outra dificuldade refere-se a ausência de setor especializado em administração de bens apreendidos. “Ressalta-se acertada a citação de falta de setor especializado em administração de bens, falta de uniformização de procedimentos e de dificuldades em ocupação de imóveis de organizações criminosas, por medo de represália”, avaliam os membros grupo.
Para Granado, a criação de um órgão responsável pela administração de bens apreendidos seria necessária a preparação de uma lei, não bastando uma portaria interministerial para regular toda a complexidade da proposta. “Quanto à criação do órgão, ainda será feita uma análise para determinar qual seria a espécie mais adequada: agencia executiva, departamento, empresa pública, entre outras opções. A eventual vinculação ao executivo é outra questão que ainda precisa ser estudada”, disse.
Outras questões ainda precisam de uma definição, como, por exemplo, a quem o órgão estaria subordinado e quais as formas de controle de suas atividades; a necessidade de alteração do Código de Processo Civil e Código de Processo Penal; quais os critérios para ser administrador judicial e o orçamento destinado ao órgão.
Fonte: AJUFE