A nova resolução revoga a de n. 503/2006. Pelo novo normativo, o cumprimento de decisão judicial que importe em alteração da folha de pagamento, quando verificada a suficiência dos recursos orçamentários regionais, será efetivado pelo tribunal regional federal ou seção judiciária vinculada, após a instrução pelas áreas técnicas. A unidade de controle interno local deverá realizar a conferência da metodologia de cálculo, que poderá ser dispensada nas situações repetitivas ou de entendimento incontroverso.
A autoridade administrativa responsável pelo cumprimento da decisão judicial deverá comunicar o fato à Advocacia-Geral da União. Na insuficiência de recursos orçamentários o tribunal regional federal deverá encaminhar solicitação de reforço de dotação orçamentária ao CJF, o qual, após autorização de seu presidente, comunicará ao respectivo tribunal acerca da autorização para a inclusão da previsão de despesa em orçamento.
Após a inclusão da decisão judicial em folha de pagamento, o tribunal regional federal deverá comunicar essa medida ao CJF e encaminhar, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia da decisão, a relação dos beneficiários e dos órgãos a que pertencem, bem como a metodologia de cálculo utilizada, isto em relação aos novos casos de cumprimento de decisão judicial, assim como nos casos de suspensão e de cessação.
Os tribunais regionais federais deverão implantar e manter atualizados bancos de dados para acompanhamento dos processos judiciais referentes a magistrados e servidores de suas respectivas regiões.
Fonte: CJF
Fonte: AJUFE