TRF5

Mantidas condenações de acusados por assalto à agência dos Correios de Nova Cruz (RN)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, ontem (22/10), às apelações dos réus e manteve os termos da sentença que condenou Gilfferson Soares Oliveira, 25, à pena de 20 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, e José Kleyton Hugo da Silva, 26, à pena de 12 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão pela acusação de participação no assalto à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios) do município de Nova Cruz (RN), ocorrido no dia 4/10/2012.
“Sustentam os recorrentes que houve roubo tentado, em razão de terem sido imediatamente perseguidos e presos pela polícia, de modo que não tiveram a posse tranquila da res furtiva (objetos do roubo). Tal tese defensiva, contudo, não prospera, haja vista que o crime de roubo foi integralmente consumado no momento em que houve a inversão da posse do dinheiro, no montante de R$ 84.866,60 e dos objetos subtraídos, mediante grave ameaça ou violência à pessoa”, afirmou o relator, desembargador federal Cid Marconi.

ENTENDA O CASO – Segundo o Ministério Público Federal (MPF), no dia 4/10/12, os denunciados Gilfferson Oliveira e José Kleyton da Silva entraram na agência dos Correios de Nova Cruz e anunciaram o assalto. Do lado de fora, ficou Caio Henrique Pereira de Lima, que pilotava o veículo Ford/Pampa, de cor azul, até o momento em que ingressou na agência e ajudou José Kleiton a render o agente penitenciário F.B.S.B. e tomar desse a pistola do tipo Glock 25.380 e a quantia de R$ 1.500,00.

Enquanto aguardavam a abertura do cofre, Gilfferson Oliveira e José Kleyton passaram a subtrair valores e pertences das pessoas que ali se encontravam, sempre mediante ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Foram mais oito vítimas, de quem tomaram relógios, aparelhos celulares, pulseiras, cordão folheado a ouro e a quantia total de R$ 1.126,00.

Na saída agência, Gilfferson ainda tomou de assalto uma motocicleta CG/Honda pertencente a J.G.L., mas no momento em que tentava pilotar, se deparou com uma viatura da Polícia Militar vindo em sua direção, o que o fez largar a motocicleta para empreender fuga junto com os parceiros na Pampa.

Os acusados evadiram-se do local pela via da rodovia estadual RN-269. Mais adiante, entraram pelo matagal e se refugiaram em uma residência, fazendo reféns o proprietário e sua família. Após negociações com os policiais militares, os assaltantes baixaram as armas, soltaram a família e se entregaram, ocasião em que foram presos e recuperados os valores roubados.

O MPF apresentou denúncia contra Gilfferson Oliveira, José Kleyton da Silva e Caio de Lima. O Juízo de primeira instância condenou Gilfferson Soares Oliveira, 25, à pena de 20 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 3.519 dias multa, e José Kleyton Hugo da Silva, 26, à pena de 12 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, acrescidos de 3.540 dias-multa, ambos à razão de um trigésimo do salário mínimo cada dia.

Gilfferson Soares Oliveira e José Kleyton da Silva apelaram.

ACR 10677 (RN)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantidas condenações de acusados por assalto à agência dos Correios de Nova Cruz (RN). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/mantidas-condenacoes-de-acusados-por-assalto-a-agencia-dos-correios-de-nova-cruz-rn/ Acesso em: 28 mar. 2024