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TRF5 concede mais dois habeas corpus no caso Turmalina Paraíba

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 concedeu, hoje (13/08), por unanimidade, habeas corpus em favor de U.B.A. e J.S.M.V., acusados de participarem das atividades de extração e exportação ilegal da pedra preciosa Turmalina Paraíba.

O colegiado entendeu que cabia aos acusados a extensão do benefício da decisão proferida pela mesma Turma (concessão de liberdade) em processos semelhantes, no dia 25/07, em relação a outros quatro acusados, tendo em vista a ausência de fato novo que justificasse a manutenção das prisões dos atuais beneficiários.

ENTENDA O CASO – O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, no dia 27/05, operação conjunta com a finalidade de desarticular organização criminosa que atuava na extração e comercialização ilegal da Turmalina Paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo.

A Turmalina Paraíba era retirada ilegalmente pela empresa Parazul Mineração do distrito de São José da Batalha, no município de Salgadinho (PB), sem a autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia.

As pedras eram enviadas à cidade de Parelhas (RN), onde eram “esquentadas” com certificados de licença de exploração por empresas que tinham licença do órgão competente para emissão da autorização, mas não realizavam a atividade de mineração.

Do Nordeste, as pedras seguiam para Governador Valadares (MG), onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia; Hong Kong, na China; e Houston e Las Vegas, nos Estados Unidos; em razão do alto valor comercial.

O Juízo da 14ª Vara Federal da Paraíba, com sede em Patos, decretou, em 27/04/2016, a prisão preventiva de A.B.M., S.L.F., R.P.S., A.S.L.F., J.S.M.V. e U.B.A.. Um total de 18 mandados de busca e apreensão foi executado, simultaneamente, por 130 policiais federais nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.

Os investigados respondem pelos crimes de usurpação de patrimônio da União, crime ambiental, organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, além de outros que venham a ser descobertos durante a execução das medidas.

Os acusados peticionaram liberdade provisória no Juízo da primeira instância, mas o magistrado decidiu manter as prisões preventivas. Inconformados, impetraram habeas corpus junto ao TRF5.
Os quatro primeiros habeas corpus foram concedidos pela Primeira Turma do TRF5, no dia 25/07, sob a fundamentação de que, no tocante à ordem pública, o magistrado de primeiro grau já havia tomado as medidas cautelares necessárias à interrupção da prática criminosa, além do que, a soltura dos acusados não traria prejuízo à instrução do processo criminal.
HC 5986 (PB)- HC 5987 (PB)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF5 concede mais dois habeas corpus no caso Turmalina Paraíba. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/trf5-concede-mais-dois-habeas-corpus-no-caso-turmalina-paraiba/ Acesso em: 19 abr. 2024