A Seção Judiciária de Alagoas tornou obrigatória, desde ontem (17/08), a utilização do Processo Judicial eletrônico – PJe para o processamento e tramitação do cumprimento de sentença fundado no artigo 475-J do Código de Processo Civil, bem como todos os seus incidentes processuais e ações conexas, no âmbito daquela jurisdição. A Portaria nº 703/2015 foi assinada pelo diretor do Foro daquela Seção Judiciária, juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas. Já na Seção Judiciária de Sergipe, o diretor do Foro, juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, baixou a Portaria nº 00071/2015, que determina a obrigatoriedade do PJe para o processamento e tramitação das demandas judiciais da classe Execução Penal, bem como seus incidentes processuais e ações conexas, no âmbito daquela jurisdição.
Fonte: TRF5