TRF5

Motorista é absolvido de acusação de fraude previdenciária

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu provimento, terça-feira (9/12), ao recurso de apelação do motorista J.L.S., denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de corrupção ativa, ao supostamente prestar informações falsas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conivência com a servidora M.J.S.R..

A Quarta Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que não restou comprovado nos autos que o denunciado tivesse realmente praticado o ilícito penal.

“Verifica-se que não há provas materiais ou testemunhais de que o réu tenha prestado declarações falsas ou entregue documentos ideologicamente falsos para conseguir o benefício previdenciário posteriormente cancelado. Em verdade, todas as declarações do réu, quer na esfera policial quer na esfera judicial, indicam em um sentido único, no sentido de que um terceiro foi o responsável pelo pedido de concessão impugnado”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – O MPF acusou J.L.S. de ter informado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vínculo empregatício inexistente, falsa afirmação de labor em condições especiais – período falso de labor na Companhia Docas de Santos, entre 03/01/69 a 22/06/77; bem como em falso exercício sob condições especiais, no período de 21/02/1978 a 30/09/1985, na Telemar.
J.L.S. teria recebido, irregularmente, no período de 04/2004 a 08/2009, benefício previdenciário ao qual não fazia jus, causando suposto prejuízo ao INSS, no valor de R$ 156.796,70.

O Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) condenou o réu à pena de três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 12 salários mínimos vigentes à época dos fatos. Entretanto, o Juízo de primeira instância substituiu a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direitos, em razão da previsão legal.

ACR 9717 (PE)

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Motorista é absolvido de acusação de fraude previdenciária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/motorista-e-absolvido-de-acusacao-de-fraude-previdenciaria/ Acesso em: 28 mar. 2024