TRF5

Mantida nomeação de candidata a Papiloscopista da Polícia Federal

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, na última terça-feira (15/07), decisão de primeira instância que condenou a União a nomear e dar posse a Mariella Pereira Lima, 34, no cargo de Papiloscopista da Policial Federal. A comissão examinadora havia reprovado a candidata, sob a alegação de que teria sido considerada inapta na avaliação psicológica.

O relator, desembargador federal Lázaro Guimarães, decidiu em sintonia com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual devem ser devidamente respeitados os requisitos da existência de previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, além da possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Assim, é vedada a existência de subjetivismo e de sigilo no exame mencionado, sob pena de violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade.

ENTENDA O CASO – Mariella Lima submeteu-se ao concurso lançado em edital de março/2012 pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UNB), com a finalidade do preenchimento de 100 vagas no cargo de Papiloscopista da Policia Federal.

O Edital do concurso previa a possibilidade de submissão dos candidatos a avaliações psicológicas complementares durante o XVI Curso de Formação Profissional de Papiloscopista Policial Federal, caso a direção da Academia Nacional de Polícia entendesse necessário.

Mariella Lima obteve êxito no referido curso, com nota final 9,108, tendo sido aprovada também nas demais fases do certame. Entretanto, foi considerada inapta pela comissão de avaliação do concurso.

A candidata ajuizou ação judicial, contra a União anexando dois laudos psicológicos em que era considerada apta para o cargo, em que pedia a antecipação da tutela para garantir-lhe o direito de continuar realizando os exames e consequentemente sua posse no cargo. O Juízo da 7ª Vara concedeu a tutela requerida e confirmou na sentença o direito da autora à nomeação e posse.

A União recorreu, sob alegação de impossibilidade de o Judiciário intervir em suas decisões administrativas e violação do princípio da isonomia, posto que os demais candidatos não teriam o mesmo direito da autora.

APELREEX 30590 (CE)

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Fonte: TRF5

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NOTÍCIAS,. Mantida nomeação de candidata a Papiloscopista da Polícia Federal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/mantida-nomeacao-de-candidata-a-papiloscopista-da-policia-federal/ Acesso em: 19 abr. 2024