Conselho Nacional de Justiça

Liminar suspende envio de indicações para vaga no TRF2

23/03/2012 – 00h00

Uma liminar concedida pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilberto Valente Martins pode interromper o processo de escolha do advogado que ocupará a vaga de desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), destinada ao quinto constitucional.  O conselheiro determinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspenda o envio à Presidência da República da lista tríplice com a indicação de advogados à vaga, caso isso ainda não tenha ocorrido.

O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Espírito Santo, no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0001196-15.2012.00.0000) relatado por Gilberto Martins. Na ação, a OAB pede que seja anulada a sessão de escolha da lista tríplice, realizada no último dia 14 pelo Tribunal, alegando que esta teria ocorrido em reunião secreta, em que os votos não foram sequer fundamentados. Diante do pedido, o conselheiro determinou que o TRF2 encaminhe ao CNJ a ata da sessão administrativa, assim como as demais informações necessárias.

Segundo Gilberto Martins, há precedentes no Conselho que apontam para a necessidade de o processo de escolha da lista tríplice ser baseado no princípio da ampla publicidade. Nesse sentido, a Emenda Constitucional 45 determina que as decisões judiciais e administrativas sejam proferidas em sessões públicas, mediante votos abertos, nominais e fundamentados. Tais princípios também devem ser seguidos na formação da lista tríplice para o preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional, conforme orienta a Recomendação 13 do CNJ.

“A transparência é essencial, obrigatória e inegociável. Todos haverão de conhecer os fundamentos das decisões para que possam, inclusive, impugná-las”, ressalta o conselheiro na liminar. O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição Federal de 1988 e se refere à proporção de vagas destinadas a membros da advocacia e do Ministério Público nos tribunais estaduais e federais. O processo de escolha se dá a partir de uma lista composta por seis pessoas indicadas pelo órgão de representação dessas classes. Com base nessas indicações, o Tribunal forma uma lista tríplice que é encaminhada ao Poder Executivo para escolha do nome e o preenchimento da vaga.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/f26c

Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar suspende envio de indicações para vaga no TRF2. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica/liminar-suspende-envio-de-indicacoes-para-vaga-no-trf2/ Acesso em: 28 mar. 2024