Conselho da Justiça Federal

Juíza destaca papel do CJF na interiorização dos JEFs e no aparelhamento das turmas recursais

Em palestra sobre a atuação do Conselho da Justiça Federal (CJF) quanto aos resultados da pesquisa “Acesso à Justiça: 10 Anos dos Juizados Especiais Federais”, realizada no ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Camila Plentz Konrath, analisou dois aspectos da pesquisa em relação aos quais o CJF tem tomado providências: o processo de interiorização dos juizados e o seu sistema recursal. A palestra foi proferida nesta quarta-feira (16), em workshop sobre o mesmo tema, realizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF.

De acordo com Camila Konrath, a pesquisa, que foi realizada pelo Ipea a pedido do CEJ/CJF, demonstra a preocupação do CJF em prospectar as necessidades estruturais da Justiça Federal, “com especial zelo pelo setor onde se encontra a camada mais necessitada da população, que são os juizados especiais federais”. A juíza frisou que, embora não seja possível, muitas vezes, acompanhar as demandas, no ritmo em que elas surgem, o CJF tem-se debruçado com cuidado sobre o assunto, para poder planejar o futuro.

De acordo com ela, na análise da distribuição geográfica dos juizados, o relatório ressaltou como aspecto positivo o processo de interiorização dessas unidades.  “Segundo informa o relatório, em 2011, dos 245 municípios onde os juizados estavam presentes, 218 se localizavam em cidades do interior. Hoje, com a instalação das novas varas federais criadas pela Lei n. 12.011/2009, essa proporção certamente está maior, haja vista que o Conselho da Justiça Federal, ao deliberar sobre a localização dessas novas unidades, priorizou a sua destinação aos juizados e, ao mesmo tempo, a instalação de grande parte deles em cidades do interior, inclusive naquelas que ainda não possuíam unidade da Justiça Federal”, ressaltou a juíza. Ela acrescenta que, até 2014, 82% dessas novas varas –188 unidades – terão competência para julgamento de causas no rito dos juizados.

Além disso, segundo ela, a Resolução CJF n. 102/2010, determinou  que 71% dessas novas varas fossem implantadas em municípios do interior dos Estados e apenas 29% nas capitais. Ao todo, 59 municípios do interior, em todo o País, que ainda não possuíam vara federal, foram beneficiados.

Camila Konrath salientou, ainda, que a elaboração da Resolução resultou de estudos baseados em critérios técnicos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal, e levou em conta dados como a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto e a distância de localidades onde há vara federal. “Estes dados até hoje são analisados quando há pleito de criação de novas varas, submetidos a este Colegiado”, observou.

Ela conta que, após a aprovação da Lei n. 12.011, o CJF já encaminhou outros anteprojetos de lei para a criação de mais unidades – um deles propõe a criação de três novas varas federais em Macapá (AP), outro propõe uma vara federal em Rondonópolis (ME), uma em Ijuí (RS) e  uma  em Pitanga (PR), e o terceiro anteprojeto, uma vara em Palmas e outra em Araguaína, ambas no Estado do Tocantins.

“Assim, no que se refere à distribuição geográfica de unidades da Justiça Federal, incluindo neste caso os juizados especiais federais, o Conselho da Justiça Federal vem cumprindo o seu papel institucional”, pontua Camila Konrath.

Quanto ao sistema recursal dos juizados, a magistrada registra, como fator preocupante, a constatação da pesquisa segundo a qual, não obstante a baixa taxa de recorribilidade – menos de 25% dos casos suscita recurso -, quando há recurso, o tempo de tramitação dos processos mais do que dobra. O estudo, segundo ela, aponta que um dos maiores problemas enfrentados pelas instâncias recursais dos juizados – as turmas recursais – era a falta de estrutura, já que esses juízos não dispunham de quadro próprio de juízes, nem de servidores.

“Esta é uma lacuna em relação à qual o Conselho da Justiça Federal há muito vem dedicando seus esforços e tem obtido êxito”, acentuou Camila Konrath. Em primeiro lugar,  conforme proposta que partiu do CJF, a Lei n. 12.011 destinou dos 10% de cargos das 230 varas para as turmas recursais. “Em seguida, como fruto de anteprojeto aqui proposto, editou-se a Lei n. 12.665/2012, que criou 75 turmas recursais permanentes, compostas por três juízes federais cada uma, para os juizados especiais federais nas cinco Regiões”, complementou.

Por fim, ela citou que a Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, que funciona no CJF sob a Presidência do Corregedor-Geral da Justiça Federal, elaborou novo anteprojeto de lei que cria mais cargos e funções para complementar a estruturação das turmas recursais iniciada pela Lei n. 12.665, processo que está em análise no âmbito da Corregedoria-Geral.

Histórico

A juíza fez um breve histórico do papel do CJF na criação e consolidação dos JEFs, ressaltando, inicialmente, que as primeiras unidades começaram a funcionar, em 2002, sem nenhuma estrutura adicional.  “Estava lançado um dos maiores desafios já enfrentados pela Justiça Federal, uma vez que esses juízos tiveram que enfrentar, desde o início, uma demanda maior do que a esperada”, afirmou Camila Konrath.

De acordo com ela, já em 2003 foram distribuídos 1.191.499 processos nas varas federais comuns e 916.442 nos juizados, proporção esta que se mantém praticamente nos mesmos moldes até hoje. “O número de processos julgados nos juizados, entretanto, é muito maior, em média, do que nas varas comuns. Isto demonstra incontestavelmente a celeridade desse modelo de prestação jurisdicional”, salientou Camila Konrath.

Ela apontou ainda que a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, instalada no CJF em 2002, consolida o funcionamento desse sistema e alivia o congestionamento das Cortes superiores. “A TNU, nesses dez anos, construiu um modo de funcionamento que incorpora integralmente os princípios norteadores dos juizados especiais federais, em especial o da celeridade”, comentou a juíza.

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Juíza destaca papel do CJF na interiorização dos JEFs e no aparelhamento das turmas recursais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/juiza-destaca-papel-do-cjf-na-interiorizacao-dos-jefs-e-no-aparelhamento-das-turmas-recursais/ Acesso em: 28 mar. 2024