Conselho da Justiça Federal

Aprovado anteprojeto de lei para funções no TRF5

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou o anteprojeto de lei elaborado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que seja submetida à apreciação do Congresso Nacional proposta de extinção e criação de funções comissionadas na Justiça Federal da Região.

Em razão da crescente demanda processual, o TRF5 decidiu editar as Resoluções n. 13/93, 04/95, 09/95, 14/95 e 20/95, extinguindo e criando funções comissionadas. O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a sua ilegalidade em decorrência de nulidade absoluta, por incompetência do Tribunal para dispor sobre o assunto. Determinando a anulação dos atos e dos seus consectários e concedendo o prazo de um ano para a regularização da situação já constituída.

A fim de cumprir a decisão do TCU, o TRF5 elaborou a proposta do projeto de lei e a encaminhou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) para a instauração de processo administrativo. Após diversos pareceres que tratam de erros materiais de descrição de valores, quantitativos de funções, submissão da matéria a comissões, entre outros, chegou-se à versão final do anteprojeto levado para aprovação do Pleno do STJ.

A relatora do processo administrativo, ministra Eliana Calmon, votou favoravelmente à aprovação do anteprojeto considerando que não houve aumento de despesas decorrente da regularização das funções propostas.

“A extinção das seis funções FC-01 e a criação de 625 funções distribuídas entre FC-02 e FC-05, por derradeiro, é o que já estava sendo feito, na prática, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, sem acréscimo de valores desde a criação das resoluções anuladas pelo TCU”, afirmou a ministra.

A decisão foi unânime.

www.stj.jus.br

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aprovado anteprojeto de lei para funções no TRF5. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/aprovado-anteprojeto-de-lei-para-funcoes-no-trf5/ Acesso em: 18 abr. 2024