Fonte: TST
TST
Sindicato não terá que ressarcir aeroportuária por cobrança de assistência jurídica
- por Notícias
- 1 de outubro de 2015
- Menos de um minuto
Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Sindicato não terá que ressarcir aeroportuária por cobrança de assistência jurídica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tst/sindicato-nao-tera-que-ressarcir-aeroportuaria-por-cobranca-de-assistencia-juridica/ Acesso em: 29 mar. 2024
Compartilhe:
Recomendados
TST
Prosegur é responsabilizada por morte de vigilante atingido por tiros de colega
10 de novembro de 2015
TST
Madeireira indenizará empregado por acidente de trabalho durante o manejo de gado
10 de novembro de 2015