Brasília, 12 de setembro de 2012 –
O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu não receber denúncia contra um sargento da Aeronáutica reformado em 2002 por invalidez permanente para o serviço militar e para o serviço civil. O Ministério Público Militar havia impetrado recurso no STM contra a rejeição da denúncia em primeira instância porque o militar reformado teria trabalhado como professor de uma universidade e como advogado.
Em 1988, enquanto se dirigia para a Base Aérea de Canoas, no Rio Grande do Sul (RS), o militar reformado sofreu um acidente de carro que provocou
sérias sequelas em sua perna esquerda. Em 1998, a Junta Especial de Saúde do Hospital da Aeronáutica de Canoas considerou o sargento incapaz para o serviço militar concluindo que ele estava total e permanentemente inválido para qualquer trabalho, não podendo, por isso, prover um meio de subsistência.
Para surtir efeitos legais, o parecer dessa Junta deveria ser homologado pela Junta Superior de Saúde da Aeronáutica, sediada no Rio de Janeiro, e que concluiu que o militar seria inválido apenas para o serviço militar. Em 2001, o
sargento entrou na Justiça Federal contra o parecer da Junta Especial pedindo para ser declarado permanentemente incapaz também para o serviço civil.
No decorrer do processo, a administração militar realizou uma nova inspeção de saúde, desta vez concluindo que as sequelas sofridas pelo sargento
se equiparariam a uma paralisia permanente, por isso ele não teria condições de exercer nenhum tipo de trabalho. Como resultado desse processo judicial, o sargento foi reformado, em 2002, por incapacidade definitiva, impossibilidade total e permanente.
No entanto, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra o militar na primeira instância da Justiça Militar em Curitiba ao tomar
conhecimento de que ele exerceu o magistério na Universidade Federal de Santa
Catarina, bem como passou a atuar como advogado depois de ter sido reformado. Segundo
a denúncia, o sargento mentiu quando afirmou não ter condições de trabalhar. Desta
forma, o denunciado teria cometido o crime de estelionato por ter recebido
indevidamente mais de R$ 150 mil.
O juiz-auditor substituto da Auditoria Militar de Curitiba rejeitou a denúncia do MPM, pois considerou que o sargento reformado não realizou nenhuma fraude nem utilizou qualquer artimanha para ser declarado inválido pela
administração militar. O Ministério Público entrou com um recurso no STM com o
pedido para que o Plenário recebesse a denúncia por estelionato.
Entretanto, o relator do caso, ministro William de Oliveira Barros, votou pelo não recebimento da denúncia. Para o ministro, o sargento realmente não praticou nenhuma fraude para ser reformado por invalidez e a sua conduta foi legal durante todo o processo administrativo e judicial.
O relator também lembrou que a reforma é um processo administrativo reversível, ou seja, a administração militar pode verificar a qualquer tempo se as razões para a concessão ainda persistem, o que foi feito em 2010, quando o
militar reformado passou por nova inspeção de saúde que confirmou o parecer de
invalidez permanente para qualquer tipo de serviço.
Fonte: STM