STF

2ª Turma nega extradição de argentino que tinha menos de seis meses de pena a cumprir

2ª Turma nega extradição de argentino que tinha menos de seis meses de pena a cumprir

Com base na cláusula de Acordo de Extradição entre os integrantes do Mercosul que impede a entrega do extraditando quando a parte da pena a ser cumprida for inferior a seis meses, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (20), a Extradição (EXT 1394) de Horácio Magnelli, requerida pelo governo da Argentina. A decisão foi tomada por unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki, que determinou a expedição de alvará de soltura em nome do cidadão argentino.

Magnelli foi condenado a uma pena de seis anos reclusão em maio de 2006 pelo crime de abuso sexual, revelou a Defensoria Pública da União, que atuou em nome do argentino. O defensor público presente na sessão explicou que o extraditando foi preso na Argentina em agosto de 2006, permanecendo em prisão domiciliar naquele país até maio de 2011. A esse tempo, o defensor disse que se deve acrescer o período em que Magnelli permaneceu preso no Brasil, para fins de extradição, entre janeiro de 2015 e a data do julgamento do caso pelo STF.  Somando esses períodos, salientou, chega-se à conclusão de que o condenado já cumpriu 5 anos, 6 meses e 11 dias da pena a ele imposta, restando menos de seis meses de pena a serem cumpridos.

Assim, concluiu o defensor, deve-se aplicar ao caso o que prevê o artigo 2 (inciso 2) do acordo do Mercosul, dispositivo que veda a extradição para cumprimento de pena inferior a seis meses.

Em seu voto, o ministro Teori Zavascki concordou com os argumentos da DPU. Como a sentença já transitou em julgado para a acusação, a pena não pode ser majorada, salientou o ministro. Assim, a partir do dia 9 de outubro, o restante de pena a ser cumprida pelo cidadão argentino é inferior a seis meses, o que faz incidir a cláusula restritiva constante do artigo 2 (inciso 2) do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

O ministro Teori votou no sentido de negar o pedido de extradição, ordenando a expedição de alvará de soltura em nome de Horário Magnelli – se ele não estiver preso também por outro motivo.

MB/AD
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma nega extradição de argentino que tinha menos de seis meses de pena a cumprir. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-nega-extradicao-de-argentino-que-tinha-menos-de-seis-meses-de-pena-a-cumprir/ Acesso em: 25 abr. 2024