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1ª Turma autoriza extradição para Itália de líder da Nova Camorra

1ª Turma autoriza extradição para Itália de líder da Nova Camorra

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição para a Itália do nacional daquele país Pasqualle Scotti, condenado à prisão perpétua por participação em 22 homicídios qualificados. Réu confesso, Scotti é um dos fundadores e líderes da organização criminosa conhecida como Nova Camorra Organizada. Ele fugiu para o Brasil há 30 anos e residia em Recife (PE), onde foi preso, em maio deste ano.

De acordo com os autos, ele fugiu da prisão em 1984, após ser detido por vinculação com a organização. Foi processado e condenado por ter ordenado ou participado diretamente de 22 homicídios, cometidos entre dezembro de 1982 e agosto de 1983. Como agravante, os crimes foram cometidos com armas de uso exclusivo das Forças Armadas.

Segundo a defesa de Scotti, ele é perseguido político e teria fugido do país para defender a própria vida, pois corria risco de ser executado na prisão. Embora não negue os crimes cometidos na Itália, sustenta não ter antecedente criminal em território brasileiro e que não manteve mais contato com o país de origem. Afirma que a extradição deve ser indeferida por razões humanitárias, pois ainda correria risco de vida, caso encarcerado, e que não poderá participar da formação de seus dois filhos brasileiros.

O relator da Extradição (EXT) 1405, ministro Luiz Fux, observou estarem presentes todos os requisitos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) e do tratado de extradição entre os dois países, entre os quais o da dupla tipicidade, para autorizar a entrega do extraditando. Destacou que a prescrição da pretensão punitiva foi interrompida pela fuga.

O ministro salientou que a principal tese da defesa, a de perseguição política, não se sustenta, pois homicídio é crime comum. Por esse motivo, destacou não haver razões ponderáveis para se deduzir de que haveria qualquer tipo de perseguição que inviabilize a extradição.

Quanto ao pedido de permanência no Brasil em razão de ter dois filhos brasileiros, o relator salientou que em julgados recentes o STF tem confirmado a Súmula 421, segundo a qual o fato de ter descendência brasileira não impede a extradição.

“O direito brasileiro prestigia a dignidade da pessoa humana e os sentimentos que gravitam em torno da paternidade. Mas, diante da afirmação de que seus filhos ficarão sem a presença do pai, impõe-se a pergunta: quantos filhos não ficaram sem seus pais em decorrência desses 22 homicídios”, questionou o relator.

Segundo a decisão, o governo italiano deverá assumir o compromisso de reduzir o período de reclusão para 30 anos, máximo previsto na legislação brasileira, e de subtrair o período em que Scotti ficou detido no Brasil. Os ministros autorizaram o cumprimento de regime inicial de isolamento por dois anos e seis meses. Neste ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que votou pela supressão do isolamento por entender não haver previsão semelhante no ordenamento jurídico brasileiro.

PR/CR
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma autoriza extradição para Itália de líder da Nova Camorra. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-autoriza-extradicao-para-italia-de-lider-da-nova-camorra/ Acesso em: 19 abr. 2024