STF

Voto do ministro Celso de Mello na AP 869 aborda princípio da presunção da inocência

Voto do ministro Celso de Mello na AP 869 aborda princípio da presunção da inocência

Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello na Ação Penal (AP) 869. A ação foi julgada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (29) e resultou na absolvição, por unanimidade, do deputado federal Arthur Lira (PP-AL) da acusação de lesão corporal leve no âmbito de violência doméstica. Em seu voto, o ministro salienta que o exame dos autos evidencia que o Ministério Público, ao qual caberia demonstrar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado, “deixou de produzir prova penal lícita que corroborasse o conteúdo da imputação penal deduzida contra o réu”.

Em sua fundamentação, o decano do STF destaca o princípio da não culpabilidade ou da presunção de inocência, inserido na Constituição Federal (artigo 5º, inciso LVII), o qual visa evitar que o acusado sofra punições antecipadas ou seja reduzido à condição de condenado unicamente com base em presunções contrárias imputadas contra ele. “De outro lado, faz recair sobre o órgão da acusação, agora de modo muito mais intenso, o ônus substancial da prova, fixando diretriz a ser indeclinavelmente observada pelo magistrado e pelo legislador”, acrescentou o ministro.

Relatada pelo ministro Teori Zavascki, a AP 869 teve como revisor o ministro Celso de Mello.

Íntegra do voto do revisor da AP 869.

Leia mais:

29/09/2015 – Absolvido deputado acusado de lesão corporal em caso de violência doméstica
 

PR/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Voto do ministro Celso de Mello na AP 869 aborda princípio da presunção da inocência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/voto-do-ministro-celso-de-mello-na-ap-869-aborda-principio-da-presuncao-da-inocencia/ Acesso em: 16 abr. 2024