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STF garante a professor da UFAL contagem de tempo trabalhado como aluno-aprendiz

STF garante a professor da UFAL contagem de tempo trabalhado como aluno-aprendiz

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o Mandado de Segurança (MS) 28965 para determinar que o Tribunal de Contas da União (TCU) considere, para efeito de concessão de aposentadoria, o tempo em que um professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) trabalhou na condição de aluno-aprendiz. O relator aplicou ao processo o entendimento do STF no sentido da “legalidade do cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, nos casos em que a aposentadoria foi concedida sob a égide do entendimento anteriormente consolidado pelo TCU, consubstanciado na Súmula 96, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima”.

Em 2005, o TCU mudou a interpretação até então conferida à Súmula 96 e passou a entender que o tempo trabalhado como aluno-aprendiz poderia ser averbado, desde que comprovada a efetiva prestação de serviços. O ministro Gilmar Mendes verificou que a certidão de tempo de serviço comprova que o professor cumpriu os requisitos questionados pelo TCU. No documento, está consignado que o então aluno-aprendiz recebeu parcela da renda auferida com a execução de encomendas recebidas de terceiros e não gozou férias para cumprir plenamente a carga horária estabelecida.

Quanto ao questionamento feito no mandado de segurança relativo à composição da remuneração do professor, consistente na suposta supressão de verbas incorporadas em virtude de sentença transitada em julgado, o ministro Gilmar Mendes o rejeitou. Segundo informações do TCU, não houve supressão de verbas incorporadas aos proventos do professor, apenas o cálculo correto das rubricas relativas à URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%, e ao resíduo decorrente da conversão de salários para URV, no percentual de 3,17%.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o ato do TCU está em consonância com o que decidiu o STF no Recurso Extraordinário (RE) 596663 em novembro de 2014, quando a Corte assentou que “a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos”.

O relator também citou entendimento explicitado pelo ministro Marco Aurélio no julgamento do MS 23394 (ainda não concluído) que propôs uma nova perspectiva de análise do tema, na qual não considera o argumento de previsão de incorporação aos vencimentos de determinado reajuste como necessário e suficiente para que seja, de imediato, obrigatória a sua inserção nos cálculos dos proventos, sobretudo no momento de revisão do ato de concessão de aposentadoria pelo TCU. “É que o título judicial, do qual se invoca a garantia da coisa julgada, normalmente não faz menção à incorporação aos proventos, mas se limita à relação jurídica em que a contraprestação é por meio de vencimentos, enquanto o servidor está em situação ativa”, explicou o ministro Gilmar Mendes.

VP/CR

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07/02/2011 – Liminar garante a professor da UFAL reconhecimento de tempo em que trabalhou como aluno-aprendiz

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF garante a professor da UFAL contagem de tempo trabalhado como aluno-aprendiz. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/stf-garante-a-professor-da-ufal-contagem-de-tempo-trabalhado-como-aluno-aprendiz-2/ Acesso em: 28 mar. 2024