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Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa

Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5380, com pedido de liminar, contra dispositivos da Constituição da Bahia que permitem a recondução de membros da Mesa da Assembleia Legislativa daquele estado para o mesmo cargo, ininterruptamente. O partido pede que o STF dê interpretação às normas impugnadas de acordo com a Constituição Federal no sentido de limitar a recondução para o mesmo cargo por uma vez, seja na eleição imediatamente subsequente ou a período subsequente, independentemente da legislatura.

De acordo com os autos, originalmente, os artigos 67, parágrafo 3º, e 71, inciso II, da Constituição estadual – que tratam da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia – não mencionavam a recondução de um deputado para o mesmo cargo da Mesa. Em 1994, a Emenda Constitucional (EC) 5 vedou essa conduta na eleição imediatamente subsequente. Posteriormente, foi promulgada a EC 8/2000, que autoriza a recondução por uma vez para o período subsequente.

O partido alega que, efetuada essa alteração constitucional, os membros da Assembleia passaram a interpretar a norma no sentido de que a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes não seria considerada recondução. O partido cita especificamente o caso do atual presidente da casa legislativa estadual que, desde 2007, é reconduzido e completará, em 2016, 10 anos no cargo.

Na petição inicial, o PSOL salienta que, embora tenha conhecimento de que o STF já firmou jurisprudência no sentido de que as normas reguladoras das eleições das mesas da Câmara e do Senado não são de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, o objetivo do pedido é evitar abusos que levem a uma situação de personificação institucional e ausência de alternância no exercício do poder político, “o que é absolutamente incompatível com o princípio da Democracia como instrumento de racionalização das atividades do Estado”.

Em caráter liminar, o PSOL pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados, para que a recondução em reeleição de membro da Mesa da Assembleia Legislativa da Bahia, para o mesmo cargo, seja limitada a uma única vez em eleição imediatamente subsequente. Pede, ainda, que a medida tenha eficácia retroativa para que produza efeitos no biênio legislativo 2015/2016.

O ministro Celso de Mello, relator da ADI 5380, afirmou que se encontram presentes os requisitos para a aplicação do procedimento abreviado (artigo 12 da Lei 9.868/1999) para julgar diretamente o mérito da ação, dispensando a análise da liminar.

PR/FB
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Partido ajuíza ADI contra norma baiana que permite recondução à Mesa da Assembleia Legislativa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/partido-ajuiza-adi-contra-norma-baiana-que-permite-reconducao-a-mesa-da-assembleia-legislativa/ Acesso em: 29 mar. 2024