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Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro

Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro

Decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a pena imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro a Gilberto de Almeida Rego Neto, condenado a três anos e seis meses de reclusão por lesão corporal de natureza grave cometida em fevereiro de 2008 contra o porteiro de um prédio em Copacabana, na capital fluminense. O relator indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 130253) em que a defesa pretendia rever a dosimetria da pena imposta.

Contra a sentença, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a corte estadual deu parcial provimento à apelação apenas para substituir o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto. Em seguida, impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. No Supremo, alega que a dosimetria deve ser revista, por considerar que o juízo de primeiro grau, ao fixar a pena, teria utilizado o mesmo motivo tanto para qualificar o crime quanto para justificar o aumento da pena-base, o que incorreria no chamado bis in idem.

Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes disse que a defesa insiste na revisão da dosimetria, mas entende que “a pretensão não merece guarida”, pois não há qualquer elemento nos autos que demonstre a presença de bis in idem. Ele explicou que o juízo de primeira instância, ao exasperar a pena-base, considerou a culpabilidade e a personalidade do agente, bem como as consequências do crime, “evidenciadas pelas largas sequelas psíquicas que sofreu a vítima (traumatismo craniano com escala de coma, dificuldade de andar e de falar, sendo portador de síndrome pós-traumática)”. Quanto à incidência da qualificadora, o relator destacou que a sentença levou em conta “o perigo de vida”, conforme previsto no artigo 129, parágrafo 1º, inciso II, do Código Penal. “Nesse perspectiva, não sobejam dúvidas quanto à distinção entre os fundamentos invocados pelo juízo, tendo em vista que, além de ser submetido a risco de morte, a vítima padeceu de gravíssimas sequelas”, afirmou.

O ministro citou ainda jurisprudência do STF no sentido de que “inexiste constrangimento ilegal a ser sanado em habeas corpus, se a decisão que fixa a pena-base acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo julgador, consideradas as circunstâncias judiciais desfavoráveis”. 

O caso

Segundo os autos, na noite de 25 fevereiro de 2008, o estudante Gilberto de Almeida Rego Neto, então com 30 anos, pretendia passar por dentro de uma galeria em um prédio comercial e residencial localizado na Avenida Princesa Isabel, para ir para sua casa na Rua Roberto Dias Lopes, em Copacabana.

Por causa do horário, o portão da galeria já se encontrava fechado e, por razões de segurança, o porteiro se recusou a abrir o prédio para a passagem do estudante. Inconformado, Gilberto chutou o portão e conseguiu entrar, quando agrediu, junto com um amigo, a vítima.

O porteiro foi levado ao hospital com traumatismo craniano, diversas escoriações e entrou em coma sem responder a qualquer estímulo verbal. Dias depois teve alta, mas ainda apresentou sequelas, segundo relatado nos autos.

AR/CR,AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Mantida pena de condenado por agredir porteiro no Rio de Janeiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/mantida-pena-de-condenado-por-agredir-porteiro-no-rio-de-janeiro/ Acesso em: 25 abr. 2024