STF

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23)

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira (23), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube (www.youtube.com/stf).

Suspensão de Liminar (SL) 883 – Agravo Regimental
Estado do Rio Grande do Sul x Associação Beneficente Antônio Mendes filho e outros
Relator: ministro presidente
A ação pede que sejam suspensas liminares concedidas pelos relatores e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que obrigam o estado requerente ao pagamento dos salários das mais variadas categorias de servidores públicos estaduais até o último dia de cada mês, conforme previsto no artigo 35 da Constituição Estadual.
Sustenta o Estado do RS que as decisões impugnadas "implicarão grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas", em razão de "absoluta impossibilidade de pagamento integral dos salários na data prevista". Defende, em síntese, que "a lógica da exaustão da capacidade orçamentária, em situações excepcionais, autoriza eventual parcelamento dos vencimentos em virtude da caracterização da impossibilidade material de se efetuar o pagamento na data determinada constitucionalmente".
O ministro-presidente, tendo em conta que "o salário do servidor público trata-se de verba de natureza alimentar, indispensável para a sua manutenção e de sua família", indeferiu o pedido de liminar.
O Estado do Rio Grande do Sul interpôs agravo regimental.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da liminar.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Teori Zavascki.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 13
Relator: ministro presidente
Proponente: Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol)
Proposta de cancelamento da Súmula Vinculante 11, apresentada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).
Alega o proponente, em síntese, que a edição da Súmula Vinculante nº 11 estaria usurpando função típica do Poder Legislativo, na medida em que a Lei de Execução Penal, em seu artigo 199, estabeleceria que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Desta forma, não seria possível que o Supremo Tribunal Federal, através de Súmula Vinculante, regulamentasse o uso de algemas.
A Comissão de Jurisprudência assentou a regularidade formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários para o cancelamento da referida súmula vinculante.
PGR: pela procedência.

Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 54
Relator: ministro presidente
Proponente: Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
Proposta de revisão do teor vigente da Súmula Vinculante nº 25, que assim dispõe: "É ilícita a prisão do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
A proponente alega, em síntese, que: 1) "não se cuida de mera prisão por dívidas, razão pela qual não se aplicam as restrições do artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e do artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos civis e Políticos"; 2) "a vedação peremptória (nos termos da Súmula n. 419 do STJ), translada para a Justiça do Trabalho, prejudica a satisfação de créditos estritamente alimentares, contrariando indiretamente a própria dicção do artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção americana sobre Direitos Humanos"; 3) "os arestos do Supremo Tribunal Federal que fundamentaram a edição da Súmula Vinculante n. 25 sequer perfilham teses perfeitamente homogêneas, notadamente quanto à figura do depositário judicial, razão pela qual o enunciado não poderia ser redigido em termos tão genéricos".
A Comissão de Jurisprudência apresentou manifestação opinando pela inadequação formal da proposta.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários para revisão da referida súmula vinculante.
PGR: pela inadmissibilidade da proposta.

Recurso Extraordinário (RE) 658312 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli 
A Angeloni & Cia Ltda x Rode Keilla Tonete da Silva
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de revista interposto pela recorrente. O acórdão recorrido aplicou jurisprudência do TST que entende obrigatória negociação coletiva para implementação de compensação de jornada por meio de banco de horas, além de entender que aquele tribunal decidiu que foi recepcionado pela Constituição o art. 384 da CLT, que prevê, em caso de jornada extraordinária, um descanso obrigatório de no mínimo 15 minutos, para as mulheres, antes do início da prorrogação do horário normal. O recorrente se insurge tão somente com relação à parte da decisão que entendeu recepcionado pela Constituição o art. 384 da CLT. Alega o recorrente que a decisão contraria os artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XXX da Constituição, que concretizam a igualdade entre homens e mulheres. Assevera, ainda, que ‘o artigo 384 da CLT foi revogado tacitamente e/ou não foi recepcionado pela CF/88’, cabendo ao STF, destaca, declarar a inconstitucionalidade desse artigo da CLT. Afirma, ainda, que ‘não pode ser admitida a diferenciação apenas em razão do sexo, sob pena de se estimular discriminação no trabalho entre iguais’.
PGR: Parecer pelo desprovimento do recurso extraordinário.

Recurso Extraordinário (RE) 602347 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Município de Belo Horizonte x Maria Aparecida Pessoa de Paula
Recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, à unanimidade, deu provimento à apelação para extinguir a execução fiscal ao fundamento de que é "inconstitucional a cobrança do IPTU feita com base na Lei Municipal 5.641/89, de Belo Horizonte, pois a progressividade com base na capacidade econômica do contribuinte ofende a CF/88". Referido acórdão assentou, ainda, não ser legítima a cobrança da taxa de limpeza, pois não "incide apenas sobre a coleta de lixo, esta sim capaz de ser auferida e mensurada de forma específica e divisível, mas de vários outros serviços impossíveis de aferição individual".
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em discussão: saber se é possível a cobrança do IPTU pela menor alíquota, no caso de declaração da inconstitucionalidade de sua progressividade.
PGR: pelo não conhecimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 733433 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Município de Belo Horizonte x Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, à unanimidade, afirmou a legitimidade da Defensoria Pública para "propor Ação Civil Pública para a tutela de interesses e direitos difusos".
O acórdão recorrido concluiu que, diante da "natureza dos direitos difusos, conceituados no artigo 81, parágrafo único, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, impraticável se revela para a legitimação da atuação da Defensoria Pública a necessidade de demonstração de hipossuficiência das pessoas tuteladas, porquanto impossível individualizar os titulares dos direitos pleiteados".
O município recorrente sustenta, em síntese, que o artigo 59 da Constituição Federal não autoriza a Defensoria Pública a patrocinar ações civis públicas, certo que nenhum de seus dispositivos, inclusive o artigo 134, não traz, nem mesmo de forma implícita, qualquer declaração nesse sentido.
Em discussão: saber se a Defensoria Pública detém legitimidade ativa para propor ação civil pública na proteção de interesses difusos.
PGR: pelo provimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 607940 – Repercussão Geral
Relator: ministro Teori Zavascki
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Distrito Federal
RE, com repercussão geral, que discute a obrigatoriedade de plano diretor como instrumento de política de ordenamento urbano. O recurso é contra acórdão do TJDFT que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra a Lei Complementar Distrital nº 710/2005, a qual dispôs sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas.
Alega o Ministério Público que a lei impugnada dispôs de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais sobre os projetos urbanísticos para fins de estabelecimento de condomínios fechados, em violação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 182 da Constituição Federal.
Em discussão: saber se a norma impugnada pode permitir a criação de projetos urbanísticos "de forma isolada e desvinculada" do plano diretor.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Luiz Fux.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415
Relator: ministro Teori Zavascki
Procurador-Geral da República x Governador do Amazonas
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra as leis estaduais que tratam do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas e da transformação e a extinção dos cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal da polícia civil estadual. 
O governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestaram informações nas quais defenderam a constitucionalidade dos dispositivos impugnados, ao fundamento de que a reunião dos cargos de comissário e delegado de polícia em carreira única elimina incongruências e racionaliza o quadro funcional da Polícia Civil local, além tratar isonomicamente cargos com atribuições, requisitos de ingresso e remuneração assemelhados.
Em discussão: saber se os dispositivos atacados violam o princípio do concurso público.
PGR: pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5341 – Referendo de medida cautelar
Relator: ministro Edson Fachin
Procurador-geral da República x Assembleia Legislativa do Acre
Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, para questionar a Lei 2.873 do Estado do Acre, que veda ao Poder Público estadual exigir a revalidação de títulos obtidos em instituições de ensino superior do Mercado Comum do Sul – Mercosul.
Sustenta, em síntese, que a norma teria afrontado o pacto federativo, previsto na Constituição Federal, uma vez que usurpou a competência da União para dispor sobre diretrizes e bases gerais da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV).
Em discussão: saber se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar pleiteada.

Recurso Extraordinário (RE) 544815 – Questão de Ordem
Relator: ministro Edson Fachin
Beatriz das Neves Fernandes x Município de Santo André (SP)
Recurso extraordinário contra acórdão do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que considerou válida a incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) sobre imóvel pertencente à recorrente. Sustenta que a propriedade em questão é imune à tributação, pois o terreno é alugado para empresa que o explora como cemitério privado. Após início do julgamento, suspenso por pedido de vista, sobreveio pedido de desistência do recurso extraordinário, com a expressa renúncia ao direito sobre o qual se fundam, e de extinção do feito, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil.
Em discussão: saber se possível a extinção do processo, com julgamento de mérito, em razão de pedido de desistência do recurso extraordinário formulado após o início do julgamento do recurso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (23). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/pauta-de-julgamentos-previstos-para-a-sessao-plenaria-desta-quarta-feira-23-7/ Acesso em: 19 abr. 2024