STF

1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica

1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia (Inquérito 3601) contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por suposta prática do crime de falsidade ideológica. Conforme o processo, na prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral, Maluf teria omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado no ano de 2010, relacionados a despesas de R$ 168 mil pagas pela empresa Eucatex e alegadamente não declaradas.

Da tribuna, o advogado do deputado federal alegou que a imputação deveria ser a de falsidade ideológica de documento particular, ocorrendo, nesse caso, a prescrição da pena, pois Maluf tem mais de 70 anos. A defesa sustentou, ainda, que a assinatura contida na prestação de contas não é do parlamentar, mas do tesoureiro da campanha, Jordi Shiota. “O deputado Paulo Maluf não assinou suas declarações de campanha, dessa forma não tinha conhecimento dos fatos”, ressaltou o advogado.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber. De início, ele avaliou se a prestação de contas é um documento público ou privado, uma vez que dessa consideração resultaria a incidência ou não da prescrição da pena ao caso. Com base em jurisprudência do Supremo (Inqs 3128, 3767 e 2678), o ministro entendeu que a prestação de contas é um documento público. Assim, ele rejeitou a alegação da extinção da punibilidade, ressaltando que “descabe cogitar de prescrição pela pena em perspectiva”.

Quanto à responsabilidade penal, com base na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), o ministro Luiz Fux considerou que o candidato a cargo eletivo é solidariamente responsável com o administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a prestação de contas. O relator citou voto do ministro Marco Aurélio no Inquérito 3345, no qual afirmou que a responsabilidade na prestação de contas das despesas realizadas com campanha cabe ao candidato, “pouco importando que outro haja intermediado as relações jurídicas”.

“Então, consequentemente, a participação já nesse momento do candidato está, a meu ver, minimamente legalizada e legitimada pelos dispositivos legais que assim estabelecem”, destacou o ministro Luiz Fux, ao entender que no caso há justa causa para o início da ação penal.

A denúncia também foi recebida contra Sérgio Stefanelli Gomes, um dos administradores financeiros da campanha de Maluf.

EC/CR

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma recebe denúncia contra Paulo Maluf por suposto crime de falsidade ideológica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-recebe-denuncia-contra-paulo-maluf-por-suposto-crime-de-falsidade-ideologica/ Acesso em: 26 abr. 2024