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MPF/GO recomenda medidas preventivas contra gripe A

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, expediu recomendação a mais de 30 órgãos e entidades federais para adotarem medidas preventivas para controle da gripe causada pelo vírus influenza A (H1N1).

Por causa dessa pandemia, o MPF tem o objetivo de conter a disseminação da gripe nos órgãos e entidades da União com atuação em Goiás. Para tanto, devem ser adotadas medidas de higienização pessoal, como a instalação em locais de muito fluxo de dispensadores contendo álcool gel a 70% ou líquido (1 a 3%) glicerina, para limpeza das mãos e braços.

O MPF recomenda também a desativação de bebedouros e a substituição provisória de copos duráveis por descartáveis. Na entrada dessas entidades, deverão ser oferecidas máscaras a pessoas com os sintomas da gripe. Os servidores, os empregados e o público em geral deverão ser orientados, por intermédio de cartazes informativos, sobre os cuidados para conter a gripe. Esses cartazes deverão ser afixados nos banheiros e locais de atendimento ao público.

A recomendação do MPF prescreve a limpeza e desinfecção de superfície de uso comum (maçanetas, elevadores, mesas e balcões) pelo menos três vezes ao dia, com álcool 70% e hipoclorito de sódio a 1%. Os resíduos sólidos deverão ser coletados três vezes ao dia, com descarte de material utilizados para a limpeza em sacos de lixo branco.

Os órgãos e entidades destinatários da recomendação: Conselho Regional de Odontologia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro de Geografia Estatística, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Justiça Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Eleitoral, Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás, Correios, Serviço Geológico do Brasil, Controladoria Geral da União, Conselho Regional de Contabilidade, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Goiás, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Fundação Nacional da Saúde, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Fazenda, Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte, Departamento Nacional de Produção Mineral, Delegacia do Trabalho, Delegacia da Receita Federal, Infraero – Aeroporto de Goiânia, Universidade Federal de Goiás, Polícia Federal, Exército Brasileiro – 7ª Circunscrição de Serviço Militar, Fundação Nacional do Índio, Ministério da Agricultura, Polícia Rodoviária Federal e Banco do Brasil.

Esses órgãos e entidades têm o prazo de dez dias para encaminharem à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão a decisão relativa ao acatamento da recomendação do MPF, com relatório das providências adotadas em função da mesma.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Goiás
62 – 3243 5454 ou 5266
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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/GO recomenda medidas preventivas contra gripe A. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-go-recomenda-medidas-preventivas-contra-gripe-a/ Acesso em: 28 mar. 2024