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MPF reforça pedido de condenação por fraude em previdência social

O Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção da sentença que condenou uma mulher acusada de inserir dados falsos no sistema da Agência da Previdência Social (APS), em Niterói. A funcionária alterou informações para conceder benefício ilegal um homem que não havia cumprido o tempo de serviço necessário para se aposentar. Ela foi punida pela Justiça Federal com uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão, bem como ao pagamento de multa.
 
A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) rebateu o argumento da defesa de que a funcionária não sabia da falsidade dos dados inseridos. Segundo as informações da auditoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a ré teria usado sua senha privativa para vincular os dados de falso beneficiário ao registro de outra pessoa para que ele pudesse usufruir de suas contribuições. A PRR2 também reforça os argumentos da sentença de que, embora não tenha sido contratada para tal função, a ré foi responsável pela concessão e não apurou as informações junto ao empregador mesmo diante da divergência apontada, tendo habilitado o benefício no mesmo dia.
 
Para o procurador regional da República Luiz Fernando Lessa, ainda que para a consumação do delito não seja necessário comprovar prejuízo, os danos aos cofres públicos pela concessão irregular do benefício ficaram comprovados na ação. O procurador também defende a manutenção da pena: “O magistrado fixou a pena de forma proporcional e bem fundamentada, a fim de que representasse uma sanção necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime praticado”, finaliza. Quanto à multa aplicada, o procurador frisa que a decisão seguiu corretamente a legislação e que levou em conta o rendimento mensal da ré.
 
Na decisão, a justiça levou em consideração apenas os maus antecedentes. Luiz Fernando Lessa destaca que a existência de bons antecedentes ou de qualquer outra circunstância positiva, não conduz a fixação da pena ao mínimo legal quando existem outras circunstâncias desfavoráveis, conforme outras sentenças do próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quanto à multa aplicada, o procurador frisa que a decisão seguiu corretamente a legislação e que levou em conta o rendimento mensal de Rosiane Coutinho.

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF reforça pedido de condenação por fraude em previdência social. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-reforca-pedido-de-condenacao-por-fraude-em-previdencia-social/ Acesso em: 28 mar. 2024