MPF

MPF/SP processa dez grandes empresas por excesso de cargas em rodovias federais

O Ministério Público Federal em Campinas (MPF/SP) ajuizou uma série de ações civis públicas contra dez grandes empresas por transporte de carga com excesso de peso em rodovias federais. Entre elas estão a Unilever Brasil, a Petrobras Distribuidora, a Syngenta Proteção de Cultivos e a Toyota do Brasil. Ao todo, as companhias receberam mais de 26 mil autuações por esse tipo de infração entre 2010 e 2014.

A Unilever foi a empresa que teve o maior número de autuações no período: 15.759. A Petrobrás Distribuidora recebeu 4.983 notificações por tráfego com carga excessiva, seguida pela Syngenta, autuada 1.633 vezes. Com cerca de mil autos de infração nos cinco anos aparecem a Toyota e a Galvani Indústria, Comércio e Serviços. Os demais flagrantes foram efetuados em veículos das empresas Golden Cargo Transporte e Logística (651), Nufarm Indústria Química e Farmacêutica (349), Transportes Luft (293), Iharabras Indústrias Químicas (227) e Expresso Mirassol (90).

Nas ações, o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima pede que a Justiça determine liminarmente a proibição de circulação de veículos das empresas cujo peso esteja acima dos limites permitidos pela lei, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento registrado. O MPF quer também que as companhias sejam condenadas ao pagamento de indenizações por danos materiais que, somadas, totalizam quase R$ 77 milhões. Para se definir os valores, levou-se em conta o gasto do governo federal com a recuperação de trechos de rodovias degradados pelo transporte com carga excessiva, da ordem de R$ 1,05 bilhão por ano.

Direitos difusos – A Procuradoria pede ainda o pagamento de indenizações por danos morais difusos, em montante não inferior a 1% do capital social das corporações. Além de comprometer o asfalto e aumentar a possibilidade de acidentes, o transporte de carga com excesso de peso é causa de prejuízos ambientais devido à necessidade mais frequente de manutenção das estradas, com uso e descarte de materiais poluentes e liberação de gases tóxicos. Ao trafegar com produtos acima do limite de peso estabelecido, as empresas também ferem a ordem econômica, uma vez que a prática reduz os custos do frete, gerando uma concorrência desleal em relação aos empresários que cumprem a legislação.

“O dano ao patrimônio público e aos demais valores estabelecidos (basicamente segurança dos cidadãos-usuários, ordem econômica e meio ambiente) representa lesão a direito difuso, de interesse de toda a coletividade, protegido constitucionalmente para o uso comum do povo, daí porque a obrigação de indenizar o dano pela degradação das rodovias federais”, escreveu o procurador.

Veja abaixo os números das ações civis públicas. Para acompanhar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

0015259-09.2015.403.6105 – Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A.
 
0015260-91.2015.403.6105 – Petrobrás Distribuidora S.A.
 
0015261-76.2015.403.6105 – Iharabras S.A. Indústrias Químicas
 
0015262-61.2015.403.6105 – Unilever Brasil Ltda.
 
0015263-46.2015.403.6105 – Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.
 
0015264-31.2015.403.6105 – Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S.A.
 
0015265-16.2015.403.6105 – Golden Cargo Transportes e Logística Ltda.
 
0015266-98.2015.403.6105 – Transportes Luft Ltda.
 
0015267-83.2015.403.6105 – Toyota do Brasil Ltda.
 
0015268-68.2015.403.6105 – Expresso Mirassol Ltda.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP processa dez grandes empresas por excesso de cargas em rodovias federais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-processa-dez-grandes-empresas-por-excesso-de-cargas-em-rodovias-federais/ Acesso em: 25 abr. 2024