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PRE/SP: declaração extemporânea de imposto de renda após sentença não exime doador irregular de multa

Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento, na sessão de hoje, a recurso de empresa que fora condenada em primeira instância (46ª Zona Eleitoral – Franca) a pagar multa no valor de R$ 50.000,00. A condenação ocorreu porque a empresa doou R$ 10.000,00 nas eleições de 2014, o que não poderia ter feito, uma vez que não declarou faturamento bruto no ano-calendário de 2013.

No regime jurídico vigente à época da doação, as pessoas jurídicas só poderiam doar até 2% do faturamento bruto obtido por elas no ano anterior ao das eleições (art. 81, § 2º, da Lei 9.504/97). Se obtivessem faturamento zero, ou não declarassem seu faturamento, estariam impedidas de doar qualquer valor a campanhas eleitorais. No caso, como a empresa não declarou seu faturamento bruto em 2013, não poderia ter doado os R$ 10.000,00 e, por isso, foi multada em cinco vezes esse valor, sanção mantida pelo TRE-SP.

Em seu recurso, a empresa alegou que apresentou declaração retificadora à Receita Federal referente ao ano-calendário 2013. No entanto, essa declaração foi apresentada três dias após a publicação da sentença pelo juízo de primeiro grau. O tribunal não considerou essa declaração, por ser extemporânea e por não haver prova de recolhimento do imposto devido. Seguiu, assim, o parecer da PRE-SP, que enfatizou já haver jurisprudência consolidada quanto à inadmissibilidade da declaração extemporânea de imposto de renda para fins de comprovação da regularidade da doação.
 
Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "o afastamento da declaração retificadora, apresentada após a doação e a sentença, é medida de justiça, pois tornaria letra morta o regime jurídico das doações eleitorais, que pretende, acima de tudo, tornar os pleitos mais igualitários e transparentes".
 
Cabe recurso ao TSE.
 
(RE nº 49-46/2015)

 

Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRE/SP: declaração extemporânea de imposto de renda após sentença não exime doador irregular de multa. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pre-sp-declaracao-extemporanea-de-imposto-de-renda-apos-sentenca-nao-exime-doador-irregular-de-multa/ Acesso em: 29 mar. 2024