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MPF/MG: diretores do antigo BEMGE são condenados por gestão temerária

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação de três diretores do antigo Banco do Estado de Minas Gerais (BEMGE) pelo crime de gestão temerária (art. 4º, parágrafo único, da Lei 7.492/86). Os fatos ocorreram entre os anos de 1994 e 1998, quando o BEMGE era administrado por José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, então diretor-presidente da instituição, e por Ênio Pereira Botelho e Luiz Alberto Rodrigues, ambos dividindo a vice-presidência.

Segundo os termos da denúncia, confirmados pela sentença da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, os réus realizaram e autorizaram a realização de diversas operações financeiras sem atender aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação dos riscos.

Os empréstimos irregulares foram concedidos às empresas Construtora Borges Landeiro Ltda, Construtil Construções e Empreendimentos Ltda, Milbanco S/A, Tartuce Construtora e Incorporadora S/A, Tora Transportes Industriais Ltda, Construplan Construção Incorporação e Planejamento, Construtora Garante, Imobiliary Construtora Incorporadora e Construtora Simão Ltda.

Auditoria do Banco Central apontou que as operações eram realizadas em total desacordo com as normas prudenciais e princípios da boa técnica de gestão bancária, já que mesmo diante de pareceres contrários dos órgãos técnicos, que apontavam problemas de liquidez das empresas e dificuldades na captação de recursos, os empréstimos lhes eram concedidos. Posteriormente, diante da inadimplência dos devedores, os administradores do Bemge efetuavam seguidas renegociações, sem oferta e garantia e sem observância do princípio da seletividade.

No final, eles também não adotaram quaisquer providências concretas para obter o pagamento das dívidas, deixando o banco arcar com os prejuízos.

Para o juízo federal, “as condutas praticadas pelos gestores do BEMGE, à época dos fatos, configuraram a gestão temerária prevista no artigo 4º, parágrafo único da Lei 7.492/86, em virtude da criação de riscos exorbitantes e desvinculados de garantia, sendo responsável por sérios danos ao Banco BEMGE e causando prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional”.

A sentença registra que as irregularidades praticadas pelos réus acabaram levando o Bemge a uma situação financeira tão grave, “que o governo federal à época teve de injetar um bilhão e meio de reais para sanar o banco e viabilizar sua venda ao capital privado, “em mais uma manobra do chamado PROER”.

O Bemge foi privatizado em setembro de 1998 pelo então governador Eduardo Azeredo por apenas R$ 538 milhões .

De acordo com a sentença, “o Estado de Minas Gerais, maior acionista do BEMGE, recebeu, com a sua extinção, em 1998, uma série de títulos relativos a créditos bancários, em torno de milhões de reais, sem a menor perspectiva de liquidez”, não havendo de fato que se falar em “prejuízo aos acionistas do BEMGE, uma vez que a conta de milhões de reais foi paga pelo Estado de Minas Gerais, ou seja, por todos nós”.

Ao fixar a pena dos réus, o juízo federal considerou que os réus demonstram” elevado desprezo à lei, mais especificamente face à atitude de desconsiderar facilmente regramentos básicos na gerência da atividade bancária”.

José Afonso Bicalho, cuja responsabilidade foi considerada “gravíssima” pelo Banco Central, tendo ficado afastado de atividades de administração de instituições financeiras por seis anos em cumprimento a pena de inabilitação, recebeu pena de 5 anos e 8 meses de prisão; Luiz Alberto Rodrigues , pena de 4 anos e 8 meses e Ênio Pereira Botelho, pena de 4 anos de prisão.

O MPF recorreu para aumentar as penas impostas aos réus. O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 2008.38.00.004809-0)

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: diretores do antigo BEMGE são condenados por gestão temerária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-diretores-do-antigo-bemge-sao-condenados-por-gestao-temeraria/ Acesso em: 28 mar. 2024