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STF: artigo sobre práticas de atos libidinosos em ambiente militar é constitucional

A prática de atos libidinosos em ambiente militar é crime. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, na sessão desta quarta-feira, 28 de outubro, seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 291), que questionou o Artigo 235 do Código Penal Militar.

De acordo com o dispositivo, é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, "praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar". Na decisão, o STF determinou a inconstitucionalidade do termo “pederastia”, contido na título do artigo, e da expressão “homossexual ou não” presente no texto do artigo.

ADPF 291 – A ação foi proposta pela procuradora-geral da República em exercício Helenita Accioli e revista, posteriormente, pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em parecer enviado ao STF, Janot opinou pela improcedência da ADPF 291 por entender que não há violação a dispositivos constitucionais no artigo. Segundo ele, a norma é resultado das peculiaridades do serviço e da organização das Forças Armadas. Em sua manifestação, o procurador-geral destacou que a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF: artigo sobre práticas de atos libidinosos em ambiente militar é constitucional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/stf-artigo-sobre-praticas-de-atos-libidinosos-em-ambiente-militar-e-constitucional/ Acesso em: 28 mar. 2024