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MPF/MG: prefeito de Patrocínio do Muriaé é condenado por fraude com recursos da merenda escolar

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve a condenação do prefeito de Patrocínio do Muriaé (MG), Pablo Emílio Campos Correa, juntamente com o empresário Oldacir Luiz Valdier e sua firma individual, por improbidade administrativa.

O prefeito foi acusado de adquirir na empresa Oldacir Luiz Valdier ME gêneros alimentícios a preços superfaturados para o preparo de merenda escolar, além de pagar pela compra de produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como 68 kg de alcatra, 95.5 kg de contra filé, 33 kg de mamão Papaya, 31 sacolas de pão para cachorro quente e 51 caixas de 114g de caldo de galinha (produto que tem uso proibido na merenda escolar).

Outra vertente das irregularidades estava no faturamento de produtos em quantidades absurdamente superiores às que eram efetivamente entregues.

Somente no mês de março de 2013, foram pagos, entre outros, 100 quilos de farinha de mandioca, 60 kg de sal, 150 kg de feijão, 100 kg de batata e 105 kg de fubá. No entanto, as quantidades efetivamente entregues à Secretaria Municipal de Educação pela empresa ré foram 2kg de mandioca, 6 kg de sal, 26 kg de feijão, 23.5 kg de batata e 1 kg de fubá.

As fraudes foram praticadas com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Para o juízo federal, as provas demonstraram a “existência de uma rotina administrativa organizada pelo réu Pablo Emílio Campos, na qualidade de prefeito de Patrocínio de Muriaé, voltada ao cometimento de atos de improbidade administrativa, com a participação do réu Oldacir Luiz Valdier”.

Para isso, foi criado um sistema em que a conferência das mercadorias entregues nas escolas não era realizada com base na respectiva nota fiscal, mas sim em uma planilha de controle de merenda fornecida pela Prefeitura Municipal, o que, segundo a sentença, “revela a intenção deliberada do gestor em criar mecanismos que dificultassem o controle da aquisição das mercadorias pelas servidoras responsáveis pelo recebimento”.

Oldacir Luiz, por sua vez, “beneficiou-se diretamente da fraude, pois, inexistindo dúvidas quanto à autenticidade das notas [fiscais], impõe-se a conclusão de que se beneficiou do pagamento de produtos não entregues e/ou entregues em menor quantidade”.

O magistrado federal destacou, ainda, que "os agentes públicos, e aqueles que em sua atividade diária estabelecem relações negociais e administrativas com a Administração Pública, têm a obrigação se conduzirem com diligência. A inobservância das regras e princípios jurídicos na prática dos atos do gestor da coisa pública, independentemente do valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, enseja na sociedade prejuízo de proporções consideráveis, criando a presunção de que qualquer cidadão também poderia se apropriar da coisa comum, porque contribuinte."

Assim, concluiu que “os atos praticados, além de causarem dano ao eráio (art. 10, I, Lei 8.429/92), importaram, também em violação aos princípios da administração pública (art. 11, I, da mesma lei)”.

O prefeito Pablo Emílio Campos Correa e o empresário Oldacir Luiz Valdier foram condenados a ressarcir ao município a quantia de R$ 9.100,00, atualizada e corrigida monetariamente. Eles ainda deverão pagar, cada um, multa de R$ 18.200,00. O empresário fica, ainda, proibido de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.

Afastamento – Durante o trâmite da ação, o prefeito chegou a ser afastado do cargo em virtude de uma liminar concedida pelo juízo federal de Muriaé a pedido do Ministério Público Federal. O afastamento deveu-se ao fato de Pablo Emílio tentar obstruir as apurações, coagindo testemunhas e falsificando documentos, além de se negar a atender as requisições do MPF. Na mesma ocasião, foi determinada busca e apreensão dos documentos e a indisponibilidade de bens do prefeito e da empresa beneficiária da fraudes, Oldacir Luiz Valdier ME.

Os réus recorreram da liminar, que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pablo Emílio ficou 180 dias afastado da Prefeitura e teve de responder a uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores.

Patrocínio do Muriaé, situado na Zona da Mata Mineira, a 408 km de Belo Horizonte, possui população de cerca de 5.298 habitantes. A rede municipal é composta por três escolas e atende 464 alunos.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: prefeito de Patrocínio do Muriaé é condenado por fraude com recursos da merenda escolar. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-prefeito-de-patrocinio-do-muriae-e-condenado-por-fraude-com-recursos-da-merenda-escolar/ Acesso em: 28 mar. 2024