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PRR2 defende direito a promoção de soropositivo na Marinha

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) quer que o chefe do Departamento de Processos Seletivos da Diretoria de Ensino da Marinha do Brasil e o supervisor do Posto de Inscrição da Marinha do Brasil permitam que o militar M.F.S. realize as provas físicas e demais etapas do processo de admissão no quadro complementar de Oficiais Intendentes e que sejam considerados os resultados obtidos nas provas escritas. M.F.S. inscreveu-se em 2013 no concurso e foi aprovado em terceiro lugar na prova de conhecimentos profissionais e em primeiro lugar na prova de redação para a área de seu conhecimento, mas foi impedido de realizar o teste de aptidão física por ter o vírus HIV.

O militar foi diagnosticado como "portador assintomático" (quando não há sintomas perceptíveis da doença) em 2008, após realizar exames de rotina. Desde então é submetido a exames médicos periódicos com o intuito de determinar sua aptidão para o exercício das funções a ele atribuídas. 

M.F.S. quer a anulação do ato administrativo que o excluiu do concurso e pede que a União Federal faça valer o seu direito de prosseguir no certame público. A Justiça afirmou que não há preconceito ou discriminação no ato administrativo impugnado, mas sim a finalidade específica de selecionar candidatos com aptidão para o serviço militar, com base em critérios preestabelecidos. 

A PRR2 defende em parecer que a sentença merece ser reformada, pois o edital do concurso não estabelecia que ser portador de HIV assintomático seria causa de inaptidão para participar do concurso e os autos comprovam que a progressão de carreira buscada pelo apelante não se contrapõe à sua situação de saúde, visto que a carreira do Quadro de Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha do Brasil tem como escopo a prestação de serviços administrativos em unidades da Esquadra distantes de qualquer possibilidade de combate armado. 

"O apelante, militar do serviço ativo da Marinha do Brasil, com reputação ilibada, excelente ficha de serviços prestados e avaliação funcional, e considerado apto à permanência no mesmo serviço ativo por todas as possíveis avaliações físicas e médicas, teve negada, de maneira discriminatória e ilegal, seu prosseguimento em certame público para ascensão em sua carreira militar, para o qual possuía direito líquido e certo, tendo obtido, com louvor, a terceira colocação nos exames escritos a que fora submetido", sustenta a procuradora regional da República Adriana  Farias.

O parecer ainda afirma que o resultado dos exames não deve ter por finalidade a exclusão sumária de todos os portadores de HIV sem que se considerem as funções exigidas do cargo que pretende ou que já ocupa o cidadão, especialmente quando este não apresenta as manifestações patológicas advindas da doença.
 

Assessoria de Comunicação
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Twitter: @mpf_prr2

Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. PRR2 defende direito a promoção de soropositivo na Marinha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr2-defende-direito-a-promocao-de-soropositivo-na-marinha/ Acesso em: 18 abr. 2024