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PRR4: Furacão 2000 terá de pagar multa de R$ 500 mil por desrespeito aos direitos da mulher

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por voto de desempate, deu provimento a recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da ONG Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e condenou a Furacão 2000 Produções Artísticas Ltda ao pagamento de R$ 500 mil de multa pelo lançamento da música "Um tapinha não dói". A decisão reforma sentença da 4ª turma do Tribunal e atende em parte pedido de ação civil pública (ACP) movida pelo MPF e pela Themis em dezembro de 2002.

Desde o início da tramitação do processo, a questão provocou muita polêmica. Tudo começou quando a Themis encaminhou representação ao MPF defendendo que as músicas "Tapa na Cara", do CD intitulado Pagod’art, da Gravadora Sony Music, e "Um tapinha não dói", do volume 2 da série de CD’s Tornado Muito Nervoso, da Furacão 2000, banalizam a violência contra a mulher, transmitem uma visão preconceituosa contra a imagem da mulher e de seu papel social e as dividem em boas ou más conforme a conduta sexual. Também ressaltou que, na época, as músicas eram amplamente divulgadas pela televisão aberta, inclusive em programas com grande audiência do público infanto-juvenil.

Após instauração de inquérito, o MPF ajuizou ACP exigindo que Sony e Furacão 2000 pagassem indenização por danos morais pela violação dos direitos fundamentais, da honra e da imagem das mulheres e, também, da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Também considerou violados os direitos humanos previstos na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), da qual o Brasil é signatário. O MPF apontou que os limites de liberdade de expressão começam pelo respeito aos princípios fundamentais da Constituição. E, no caso de enfrentamento de dois direitos fundamentais, deve prevalecer o da dignidade humana.

A Instituição ainda pedia a responsabilização da União, que tem o dever de estimular os meios de comunicação a estabelecer diretrizes para erradicar a violência contra a mulher. “Músicas como ‘Tapa na Cara’ e ‘Um tapinha não dói’ enfraquecem toda e qualquer política governamental de respeito à dignidade da mulher, que há muito vem lutando para romper com o estigma de inferioridade e até subordinação em relação ao homem”, escreveu o MPF na ação.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que julgou improcedente as responsabilidades atribuídas à Sony e a União, mas condenou a Furacão 2000 ao pagamento da multa de R$ 500 mil. A produtora recorreu e teve a decisão revertida, por maioria, na 4ª turma do TRF4.

O MPF interpôs embargos infringentes e, por voto de desempate, viu a sentença ser reformada novamente, com a reaplicação da multa. Segundo o desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, cujo entendimento prevaleceu, a difusão das músicas contribui para o reforço de uma situação de vulnerabilidade social. O magistrado citou a necessidade de existência da Lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha, para ressaltar o cenário de violência doméstica no Brasil: “Até mesmo uma lei especial e investimentos de conscientização foram e são necessários porque persiste enraizada na sociedade brasileira inconcebível violência contra a mulher".

Para ele, as músicas são incitação à violência de gênero ou aval a condutas criminosas e transmitem a jovens e público em geral a noção errônea de que a regra é que mulher gostar de sofrer. Ainda defendeu que mesmo o repúdio geral à censura não implica irrestrita possibilidade de divulgação e comunicação de tudo. “Deve-se ponderar todos os demais direitos fundamentais, sob pena de o cidadão ficar refém de mídia onipotente, visando apenas ao lucro, sem o cumprimento de escopos coletivos, insculpidos em tratados internacionais, na Constituição Federal e em diplomas legais”, afirmou.

Da decisão, ainda cabem recursos.

Acompanhe o processo:
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0001233-21.2003.404.7100 (TRF) / 0001233-21.2003.4.04.7100
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2003.71.00.001233-0 (RS) / 0001233-21.2003.4.04.7100
Ação civil pública inicial

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PRR4: Furacão 2000 terá de pagar multa de R$ 500 mil por desrespeito aos direitos da mulher. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/prr4-furacao-2000-tera-de-pagar-multa-de-r-500-mil-por-desrespeito-aos-direitos-da-mulher/ Acesso em: 28 mar. 2024