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MPF/PI obtém suspensão de centro educacional por lesão a consumidores

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a suspensão das atividades do Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema) relativas à oferta do curso livre com promessa de ingresso em instituição de ensino superior para obter diploma de graduação, proibindo-a de receber qualquer receita como contraprestação por essa atividade.

A Justiça também condenou a entidade ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes do pagamento indevido das mensalidades, taxas, matrículas ou quaisquer outras receitas antecipadas de estudantes.

Segundo a ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, a entidade estava lesando os direitos básicos dos consumidores ao oferecer curso livre com a promessa de que os alunos poderiam complementar a carga horária para a obtenção da graduação em nível superior em instituições conveniadas com a Ceersema.

No decorrer do processo judicial, o Centro alegou que é opcional ao aluno aproveitar a grade curricular em instituição conveniada e que essa opção oportuniza o aperfeiçoamento educacional, uma vez que os discentes dão continuidade à aprendizagem obtida no curso livre. Destacou que os alunos se submetem a vestibulares nessas instituições conveniadas, frequentam aulas suplementares, são submetidos a provas e, por fim, aqueles que conseguem aprovação recebem o diploma de licenciatura em pedagogia.

Mas a Justiça Federal não acatou os argumentos da Ceersema. Para a juíza federal Marina Rocha Cavalcante, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, ficou evidente na ação a prática ilegal e lesiva ao direito dos alunos do Ceersema, que eram induzidos a ingressar na instituição com o objetivo maior de obter um diploma de graduação.

Na decisão, a magistrada frisou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é clara ao dispor que os cursos de graduação são abertos aos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Pela lei, também é aceita a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese da existência de vagas e mediante processo seletivo e, ainda, na hipótese refente ao portador de diploma de curso superior, para opção de vagas não preenchidas pelas modalidades previstas na legislação.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/PI obtém suspensão de centro educacional por lesão a consumidores. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-pi-obtem-suspensao-de-centro-educacional-por-lesao-a-consumidores/ Acesso em: 19 mar. 2024