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MPF/SC pede a demolição de construções ilegais na Caieira da Barra do Sul, em Florianópolis

O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou três ações civis públicas (ACP) para proteger o meio ambiente da localidade da Caieira da Barra do Sul, no Distrito do Ribeirão da Ilha, em Florianópolis. As ações buscam a reparação de danos ambientais causados por edificações e pela manutenção de imóveis em bens da União e áreas de preservação permanente.

São réus nas ACPs os titulares dos imóveis (todos particulares), o Município de Florianópolis, a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram).

O procurador da República Eduardo Barragan, autor das ações, pede, em caráter liminar, que o Município de Florianópolis e o Ibama suspendam todas as licenças e autorizações que tenham sido ou que venham a ser concedidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais.

Ainda em caráter liminar, o MPF/SC pede que os titulares dos imóveis paralisem, imediatamente, as obras que eventualmente estejam realizando no local, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Requer também que a União não permita novas interferências no local dos fatos.

Alega o MPF/SC que os particulares iniciaram a construção dos imóveis sem dispor das autorizações ou licenças necessárias e que, mesmo quando os imóveis sofreram autuação ou embargo do Poder Público, as determinações legais não foram cumpridas. Com isso, além de desobedecer à legislação e às determinações da fiscalização, esses particulares destruíram a fauna e a flora nativas, provocando danos ao Meio Ambiente, a bens da União e a áreas de preservação permanente.

Pedidos finais – Após os pedidos liminares, o MPF/SC requer a invalidação de todos os atos administrativos eventualmente praticados pelos órgãos públicos, como licenças e autorizações, além da proibição de edificações nos locais que são objeto das ações.

Os réus podem vir a ser condenados, de forma solidária, à integral recuperação ambiental das áreas atingidas, mediante a demolição de todas as estruturas físicas construídas, incluindo a retirada das fundações e dos resíduos decorrentes da demolição, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser aprovado e fiscalizado pelo Ibama.

Se condenados, o Município de Florianópolis, a Floram, a União e o Ibama terão de tomar as medidas necessárias para garantir a efetividade das decisões judiciais; os particulares, por sua vez, podem ser condenados a pagar multas indenizatórias por todos os danos ambientais causados.

 

 

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SC pede a demolição de construções ilegais na Caieira da Barra do Sul, em Florianópolis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sc-pede-a-demolicao-de-construcoes-ilegais-na-caieira-da-barra-do-sul-em-florianopolis/ Acesso em: 19 mar. 2024