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MPF/MG recomenda instalação de ponto eletrônico para médicos do Município de Mesquita

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou ao prefeito e ao secretário de Saúde do Município de Mesquita (MG) que providenciem, no prazo de 60 dias, a instalação e o funcionamento do registro eletrônico de frequência para os profissionais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida destina-se especialmente aos médicos e dentistas da cidade que atendem pelo SUS.

O MPF relata o recebimento frequente de representações feitas por cidadãos que não estão sendo atendidos por faltas ao serviço ou por atrasos desses profissionais. A situação se agrava ainda mais diante da ausência de efetivo controle, pelo município, da jornada de trabalho dos agentes públicos que trabalham na área de saúde.

"Médicos e odontólogos, diferentemente de outros profissionais dessa área, rotineiramente exercem outras atividades privadas, muitas vezes em mais de um local, o que expõe o serviço público ao risco de que sua carga horária não seja integralmente cumprida", afirma o procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, autor da recomendação.

Segundo o procurador, "o descumprimento, pelos agentes públicos, do expediente a que estão sujeitos gera dano ao erário e prestação ineficiente dos serviços públicos e de utilidade pública, além de resultar no enriquecimento ilícito do profissional, porque ele recebe sua remuneração, paga com dinheiro público, sem a correspondente prestação do serviço, o que constitui inclusive conduta de grave imoralidade administrativa".

"Por isso é imprescindível o controle eletrônico da jornada: para que seja possível aferir se o profissional cumpriu efetivamente a carga horária a que está obrigado", sustenta Eduardo Aguiar. "Além disso, é óbvio que o cumprimento fiel dos horários irá evitar esperas e filas desnecessárias, beneficiando a população".

O Ministério Público Federal explica que, para o cumprimento da obrigação, não basta a instituição do controle manual em que o próprio servidor preenche uma folha de ponto anotando seus horários de entrada e saída no serviço. Isso porque tal sistema acaba resultando em horários fictícios, com registros de entrada e saída em horas exatas, sem variação de um minuto sequer ao longo de todo o mês, o que, evidentemente, não corresponde ao expediente de fato cumprido.

Além da instalação do sistema eletrônico de ponto, o MPF recomendou também que a Prefeitura instale, em local visível da salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, incluindo hospitais, unidades de pronto atendimento, postos de saúde e postos do programa Saúde da Família, quadros de horário informando o nome de todos os médicos e dentistas em exercício naquela unidade, sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.

O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível a qualquer cidadão para consulta.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG recomenda instalação de ponto eletrônico para médicos do Município de Mesquita. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-recomenda-instalacao-de-ponto-eletronico-para-medicos-do-municipio-de-mesquita/ Acesso em: 20 abr. 2024