MPF

Questão Indígena: Justiça determina obras de manutenção em vias da Reserva Indígena de Dourados (MS)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso do município de Dourados e manteve decisão da Justiça Federal de Dourados que obriga os municípios de Dourados e Itaporã, no Mato Grosso do Sul, a garantir a qualidade das estradas nas reservas indígenas destas localidades.

A liminar obriga as prefeituras das duas cidades a realizar obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, com o nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas. A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 50 mil.

Ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Dourados (MPF/MS) relata que a prefeitura recebeu R$ 5.430.728,76 em recursos federais de dois convênios com a União para investimento nas estradas rurais do município, tendo lançado um programa de recuperação de 1.800 km de estradas vicinais. Foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município, além da construção de 6 pontes de concreto. Todos os distritos foram atendidos menos a Reserva Indígena de Dourados. A prefeitura alegou que “não tem jurisdição sobre áreas indígenas e que a responsabilidade seria da Funai.

O MPF classificou de absurda a alegação de que caberia à Funai, e não aos municípios, executar as obras na reserva indígena, já que à Funai cabem as políticas indigenistas, não a construção de estradas e vias de tráfego de veículos.

Precariedade – A precariedade das estradas que dão acesso às terras onde vivem as comunidades indígenas não permite tráfego de transporte escolar, de ambulância e de veículos da Polícia Militar e Força Nacional, comprometendo diretamente os direitos fundamentais à educação, saúde e segurança. “É uma afronta à dignidade da pessoa humana, submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola”, concluiu a 4ª Turma do TFR3, ao negar provimento ao recurso da prefeitura de Dourados.

Referência processual no TRF-3 0002811-83.2015.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
(67) 3312-7265/ 7283
www.prms.mpf.mp.br
PRMS-ascom@mpf.mp.br
www.twitter.com/mpf_msa
www.facebook.com/MPFederal
 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Questão Indígena: Justiça determina obras de manutenção em vias da Reserva Indígena de Dourados (MS). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/questao-indigena-justica-determina-obras-de-manutencao-em-vias-da-reserva-indigena-de-dourados-ms/ Acesso em: 18 abr. 2024