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MPF/MG: empresas são proibidas de transportar cargas com excesso de peso

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) obteve duas liminares que proíbem a empresa Usina Delta e a empresa Seara Alimentos Ltda de transportarem carga com excesso de peso em qualquer rodovia federal, seja em caminhões próprios ou de terceiros.

Nas ações, o MPF sustentou que as empresas insistem em desobedecer a legislação de trânsito, mesmo quando autuadas reiteradamente pela infração.

De julho de 2010 a junho de 2014, o Dnit registrou 935 ocorrências contra a Usina Delta, todas por transporte de carga com excesso de peso. A Seara Alimentos, por sua vez, sofreu 246 autuações pelo mesmo motivo no período de julho de 2010 a setembro de 2013. As multas aplicadas à Delta somaram R$ 144.564,39; as multas aplicadas à Seara somaram mais de R$ 36 mil.

"No dia 11 de março do ano passado, um veículo da Seara Alimentos foi autuado, dessa vez pela Polícia Rodoviária Federal, trafegando com excesso de peso de aproximadamente duas toneladas, o que demonstra que só a aplicação de multas não tem sido suficiente para coibir a ilegalidade", afirma o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso.

Segundo o MPF, a reiteração da conduta reflete o descaso com as leis brasileiras, mas também e principalmente em relação ao patrimônio público, ao meio ambiente, à ordem econômica e à segurança dos usuários que transitam pelas rodovias.

O transporte de cargas além dos limites previstos para cada veículo danifica o asfalto da rodovia e reduz consideravelmente seu tempo útil de duração, obrigando o Poder Público a destinar vultosos recursos na reforma e recuperação das estradas. A sobrecarga também acelera o desgaste de componentes dos veículos, aumentando o risco de acidentes e colocando em risco a vida e a incolumidade física das pessoas que trafegam pelas rodovias, além de contribuir para a deterioração do meio ambiente pelo aumento da poluição do ar.

"Acrescente-se o fato de que o transporte de carga com excesso de peso constitui flagrante concorrência desleal, na medida em que o volume de carga transportada por veículo influi no custo final do produto. Ou seja, a empresa que cumpre a lei acaba sendo desfavorecida e o transporte de carga em excesso configura também violação à ordem econômica", explica o procurador da República.

Ao conceder uma das liminares, o juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba ressaltou que os prejuízos causados pelo transporte de carga com excesso de peso são tão evidentes, que prescindem até mesmo da "produção de prova técnica específica", sendo também patente a "recalcitrância e descaso" da Seara Alimentos com a legislação de trânsito e com a própria comunidade.

Na ação contra a Usina Delta, por sua vez, o magistrado da 2ª Vara Federal lembrou que as "ocorrências de excesso de peso constituem prova cabal do reiterado descumprimento das normas de segurança nas rodovias federais", agravado, no caso das usinas de cana [que terceirizam o transporte de seus produtos], pelo fato de as notificações serem feitas em nome dos transportadores, já que não há nota fiscal para identificação do expedidor da carga.

Os juízes também levaram em conta o fato de que as empresas se recusaram a assinar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF, de modo a, voluntariamente, começarem a cumprir a legislação, evitando a saída de veículos com excesso de carga.

Essa recusa acabou levando o MPF a buscar a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar imediatamente a conduta ilegal por parte das rés.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/MG: empresas são proibidas de transportar cargas com excesso de peso. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-mg-empresas-sao-proibidas-de-transportar-cargas-com-excesso-de-peso/ Acesso em: 29 mar. 2024