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MPF/SP processa TRT/SP por recebimento de cessão indevida de servidores municipais

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ajuizou ação com pedido de liminar para que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com jurisdição no interior de São Paulo, seja obrigado a devolver centenas de servidores municipais que atuam no órgão em regime de cessão temporária. Além de serem cedidos para o cumprimento de funções diversas das que desempenhariam em suas lotações originais, eles trabalham nas unidades do tribunal há muitos anos, em desacordo com o caráter temporário e específico das cessões na Administração Pública.

Os servidores foram cedidos pelas Prefeituras de diversas cidades do interior paulista. Segundo levantamento, há entre os servidores nessa condição professores, agentes de segurança pública, dentistas, auxiliares de enfermagem, fiscais de renda, entre outros profissionais que, atualmente, realizam serviços administrativos na justiça trabalhista. Com isso, a própria justiça trabalhista pratica o desvio de função que julga em relação aos particulares. Alguns dos funcionários estão vinculados ao órgão federal há mais de 25 anos.

“Ainda que o instituto da cessão se revista de alguns resquícios de legalidade, é inquestionável que a permanência de servidor municipal nos quadros do tribunal do trabalho, por tão longos anos, desvia completamente a finalidade do ato, razão pela qual tal situação não pode mais se perpetuar, sob pena de grave omissão institucional e afronta aos princípios constitucionais”, escreveu o procurador da República Aureo Marcus Makiyama Lopes, autor da ação.

“As populações dos municípios que cedem seus servidores são extremamente prejudicadas, uma vez que a cessão alcança o pessoal que atua em serviços públicos essenciais”, completou. “Ao argumento de que a devolução dos servidores cedidos não pode ser feita a curto prazo, sob pena de comprometer os serviços prestados pelo Tribunal, deve-se opor o questionamento: E por que haveriam então os municípios de terem seus serviços comprometidos pela cessão indevida?”

Há diversos entendimentos que, embora não definam o prazo para o encerramento das cessões, estipulam a temporariedade de sua duração de acordo com as necessidades pontuais dos órgãos requisitantes. O acórdão 1.571/08 do Tribunal de Contas da União, por exemplo, estabelece que a cessão deve ser utilizada tão somente pelo tempo necessário ao atendimento de um interesse público específico e não pode servir como forma de preenchimento permanente do quadro funcional – cujos cargos devem ser providos por concurso público.

Pedidos – Além da liminar para a imediata devolução dos servidores aos municípios, o MPF pede que a Justiça Federal proíba o TRT-15 de alocar os servidores cedidos em funções que estejam em desacordo com suas atribuições legais. A Procuradoria quer também que o Judiciário defina o prazo de cessão a que o tribunal deve se submeter, impedindo a manutenção de cessões por tempo indeterminado.

Outro pedido se refere à fundamentação dos atos de cessão, com a identificação do cargo, do prazo máximo e da qualificação do ocupante temporário do posto, para que fique assegurada a impessoalidade do processo de seleção. Por fim, o MPF requer que o TRT-15 seja obrigado a restituir aos municípios salários indevidamente pagos a servidores cedidos em desvio de função e por prazo abusivo, bem como pelos danos concretos a saúde, educação e outros serviços essenciais às suas populações municipais.

O número da ação é 0014759-40.2015.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/SP processa TRT/SP por recebimento de cessão indevida de servidores municipais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-sp-processa-trt-sp-por-recebimento-de-cessao-indevida-de-servidores-municipais/ Acesso em: 29 mar. 2024