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MPF/DF quer garantir regularidade de convênio firmado pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) quer garantir a regularidade de um convênio firmado em 2013 entre a Secretaria de Vigilância em Saúde – órgão vinculado ao Ministério da Saúde – e o Instituto de Comunicação Homossexual (ComH). Para isso, enviou recomendação ao secretário Antônio Carlos Figueiredo Nardi, solicitando a adoção de medidas para que sejam apuradas irregularidades na prestação de contas referente à transferência de verba pública repassada à instituição. O convênio previa repasse, de forma parcelada, de R$ 325 mil. A irregularidade, de acordo com o MPF, foi verificada no segundo dos quatro pagamentos.

A partir de um inquérito civil, o MPF apurou que, mesmo ciente de que a segunda parcela teve a prestação de contas reprovada pelo Ministério da Saúde, o secretário Antônio Nardi não tomou providências para garantir o ressarcimento da verba. As investigações apontam que a omissão já dura mais de um ano, o que contraria o prazo previsto em instrução normativa do Tribunal de Contas da União (TCU). O dispositivo prevê o prazo de 180 dias para que a autoridade administrativa federal competente adote medidas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. Ainda conforme a regulamentação do TCU, a falta de providências caracteriza infração grave à norma legal e sujeita o infrator à responsabilização solidária, alem de outras sanções cabíveis.

O procurador da República Frederico Paiva enfatiza que a Administração Pública tem o dever de apurar, em prazo razoável, as irregularidades por ela constatadas , cumprindo, assim, o princípio da legalidade e da eficiência. “Não pode o poder público manter-se inerte ou, até mesmo moroso ante os danos que lhes foram causados, sob pena de não ser atribuída a devida eficácia aos seus atos, não apenas com o intuito de ver restituído aos cofres públicos o valor malversado, mas também como forma de punir o sujeito infrator”, completa o procurador.

Na recomendação, o MPF concede o prazo de 30 dias para que o secretário de Vigilância em Saúde prossiga com as providências administrativas internas para regularizar a prestação de contas e garantir o ressarcimento. Caso a situação não seja normalizada administrativamente, o MPF pede para a instauração imediata de uma Tomada de Contas Especial – um processo formalizado para apurar a responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública e para a obtenção do respectivo ressarcimento.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPF/DF quer garantir regularidade de convênio firmado pelo Ministério da Saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpf-df-quer-garantir-regularidade-de-convenio-firmado-pelo-ministerio-da-saude/ Acesso em: 29 mar. 2024