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Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito de Serrinha dos Pintos

Em uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), o ex-prefeito de Serrinha dos Pintos (RN) Francisco das Chagas de Freitas e três empresários foram condenado por desviar recursos do Ministério das Cidades em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços Ltda. no ano de 2008. A empresa foi contratada diretamente pela Prefeitura, sem licitação. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus já apresentou recurso para garantir também a condenação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância, além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito. Francisco das Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.

 

A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes – respectivamente – da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas, eletivos ou de nomeação.

 

O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero – Lajes) e da Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade montado para tentar esconder as fraudes e que apresentava diversas irregularidades.

 

Uma dessas diz respeito à suposta realização de vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito; a declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.

 

“A fraude demonstra a ausência de competição entre os licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.

 

A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-27.2013.4.05.8404.

 

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3900
 

 

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Denúncia do MPF/RN resulta em condenação de ex-prefeito de Serrinha dos Pintos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/denuncia-do-mpf-rn-resulta-em-condenacao-de-ex-prefeito-de-serrinha-dos-pintos/ Acesso em: 16 abr. 2024