A partir do primeiro semestre de 2016, a Uniesp deverá realizar a matrícula dos alunos no início do período letivo, independentemente do aditamento do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ou do pagamento da prestação do financiamento. A mudança atende a recomendação feita pelo Ministério Público Federal em São Paulo. O grupo educacional vinha adotando como prática somente regularizar o estudante após a concretização do financiamento, o que gerava insegurança aos alunos e prejudicava o aproveitamento acadêmico, visto que o prazo do aditamento normalmente se encerra no meio do semestre letivo.
Para assegurar os direitos dos educandos, o MPF recomendou ainda que a Uniesp não exclua os alunos matriculados das atividades discentes, garantindo, por exemplo, a inclusão do nome na lista de chamada e a frequência a aulas e provas. A instituição de ensino também se comprometeu a formalizar o contrato de prestação de serviços educacionais no momento em que o estudante comparecer à faculdade, antes do começo do ano letivo ou até 15 dias após o seu início.
Em sua recomendação, o Ministério Público Federal ressaltou que o exercício do direito constitucional à educação deve ser privilegiado em detrimento dos interesses financeiros da instituição de ensino. Além disso, o estudante, com o contrato de prestação de serviços educacionais assinado, torna-se obrigado ao pagamento, seja por meios próprios, seja mediante o Fies, ao mesmo tempo em que é exigido da faculdade prestar os serviços acadêmicos, registrando o aluno e permitindo que ele compareça às aulas e realize provas.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5068 / 5368 / 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
Fonte: MPF