Após recomendação do Ministério Público Federal e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), a União revogou o Art. 15 da Lei 12.035/2009, que autorizava a destinação de recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. A revogação decorreu de substitutivo apresentado, nesse ponto, para assegurar a boa aplicação do recursos públicos na realização dos Jogos Olímpicos de 2016.
O Ministério Público Federal (MPF/RJ) recomendou ao Comitê Rio 2016 que desse publicidade e transparência aos detalhes da sua movimentação de recursos utilizados para a realização das Olimpíadas Rio 2016. A recomendação, elaborada pelos procuradores da República integrantes do Grupo de Trabalho Olimpíadas – GT Olimpíadas, foi feita por conta das garantias previstas na Lei do Ato Olímpico de cobertura, pela União, dos déficits operacionais do Comitê, sem limitação de valor. O Tribunal de Contas da União já havia requisitado detalhes sobre a movimentação de recursos do Comitê Rio 2016, o que não havia sido atendido pelo Comitê.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri o MPF continuará exigindo transparência na organização das Olimpíadas.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Fonte: MPF