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PGR: lei estadual pode obrigar jornais a divulgarem imagens de crianças e adolescentes desaparecidos

A imposição do dever de divulgação diária de imagens de crianças e adolescentes desaparecidos pelos jornais locais (mídia impressa) por lei estadual é válida e constitucional. O posicionamento do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela procedência parcial da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5292). A ação proposta pelo governador de Santa Catarina questiona a Lei 16.576/2015, do estado, que instituiu a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TV e jornais catarinense.

 

Para o governador, a norma viola competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicação e de radiodifusão, prevista nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição da República. Janot sustenta que o argumento é parcialmente procedente. Segundo ele, apenas a expressão “noticiários de TV e”, do artigo 1º da Lei 16.576/2015, de Santa Catarina, é inconstitucional. “Não pode lei estadual obrigar divulgação diária, em noticiários transmitidos por empresas de televisão sediadas naquele estado, de imagens de crianças desaparecidas, pois tal obrigação invade matéria reservada à competência legislativa privativa da União”, assinalou.

 

No entanto, o procurador-geral explica que não procede o pedido de declaração de inconstitucionalidade relativamente aos jornais sediados em Santa Catarina. De acordo com ele, “em relação a jornais, entendidos como noticiários impressos ou difundidos pela internet, não há invasão de competência legislativa privativa da União, tampouco violação ao princípio da livre iniciativa”.

 

Janot ainda destaca que cabe ao Estado, com absoluta prioridade, colocar a criança e o adolescente “a salvo de toda forma de negligência” (artigo 27, caput, da Constituição). Acrescenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabeleceu, como política de atendimento, a instituição de serviços de identificação e localização de crianças desaparecidos. Para ele, a Lei 16.576/2015, de Santa Catarina, “ao impor aos jornais locais (mídia impressa) dever de divulgar, diariamente, imagens de crianças desaparecidas, deu efetividade ao comando constitucional e ao preceito regulador do ECA”.

 

Fonte de custeio – O procurador-geral também explica que a alegação do governador de falta de previsão de fonte de custeio para arcar com eventual responsabilização civil do Estado por danos à imagem não procede por dois motivos: a mera probabilidade de futura previsão de despesa pública não exige prévia dotação orçamentária, nesse caso, e porque a lei não cria serviço público responsável pela fiscalização do seu cumprimento.

 

O parecer será analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator da ação no STF. Veja a íntegra.

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR: lei estadual pode obrigar jornais a divulgarem imagens de crianças e adolescentes desaparecidos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-lei-estadual-pode-obrigar-jornais-a-divulgarem-imagens-de-criancas-e-adolescentes-desaparecidos/ Acesso em: 19 abr. 2024