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TRF4 segue MPF, anula sentença e dá nova chance a pacientes do SUS de ter leito garantido em Joinville

Na última terça-feira, dia 29 de setembro, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou sentença da Justiça Federal de Santa Catarina que havia extinguido, sem resolução de mérito, uma ação civil pública movida conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público de SC (MP/SC) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Os órgãos pediam que a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville fossem condenados a custear a internação em hospitais particulares de todos os pacientes que excedessem a capacidade de atendimento nos leitos dos hospitais públicos da cidade. A decisão do TRF4 tomou como base os argumentos apresentados em parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4).

Cronologia do caso – Em abril de 2013, o MPF, o MP/SC e a DPU, constatando superlotação constante no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, ingressaram com ação civil pública (ACP) na Justiça para garantir atendimento aos pacientes que excedessem a capacidade de leitos da unidade. Pediam que, nesses casos, se não houvesse espaço no restante da rede pública local, a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville fossem condenados a custear internação em hospitais particulares.

Em sua sentença, proferida em setembro do mesmo ano, o juiz federal indeferiu o pedido do MPF e extinguiu o processo sem se manifestar sobre o mérito, ou seja, sem decidir se os réus deveriam ou não garantir o atendimento ao usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que utilizando-se de hospitais privados. Argumentou que o pedido era genérico demais, o que "acarretaria na concessão de um provimento jurisdicional ‘em branco’", e também "juridicamente impossível, por caracterizar invasão indevida do Poder Judiciário nas atribuições constitucionais do Poder Executivo". Conforme o juiz, seria necessário que fossem parte na ação todos os estabelecimentos médico-hopitalares que pudessem vir a ser obrigados a atender os cidadãos do SUS, "sob pena de violação das normas constitucionais que asseguram a defesa da propriedade privada mesmo diante do Estado",

O MPF recorreu ao TRF4. Antes do julgamento, o processo foi encaminhado à PRR4 para parecer. Em sua manifestação, de janeiro de 2014, o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas defendeu a reforma da sentença por entender que, em nenhum momento, o juiz considerou a técnica processual adequada às demandas coletivas, nas quais há necessidade de maior flexibilização do pedido formulado. Em ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos (aqueles pertencentes a um número significativo de indivíduos e gerados por uma origem comum), "há firme entendimento de que o pedido genérico é a regra e não exceção, considerando previsão legal expressa em que se admite sentença genérica nessa situação (art. 95 do Código de Defesa do Consumidor)", argumenta.

Leivas cita ainda o princípio da congruência entre o pedido e a sentença nas ações coletivas, segundo o qual o juiz pode até  impor um fazer diverso daquele pedido pelo autor da ação desde que com o objetivo de dar resultado prático à demanda: “Cabe ao julgador propiciar a máxima efetividade à tutela jurisdicional  pretendida nas ações coletivas”.

Sobre a definição do pedido como juridicamente impossível, por caracterizar invasão indevida do Poder Judiciário nas atribuições constitucionais do Poder Executivo, o procurador defende que “é possível o controle judicial da atuação do Estado, mesmo quando este sustenta que esteja havendo ingerência na esfera do seu poder discricionário, pois esse poder apresenta limitações, em especial quando se trata da realização de direitos fundamentais”.

Além disso, foi demonstrada a situação precária do Hospital Regional Hans Dieter Schimidt, em que os pacientes esperam atendimento em macas dispostas nos corredores, “o que configura insuficiência da prestação de saúde por parte do Poder Público”. Nesse caso, diz Leivas, é juridicamente possível pedir que os pacientes que não obtenham leito no SUS sejam remetidos à rede privada sem que haja privação do direito de propriedade dessas entidades, já que o atendimento seria custeado pelos gestores do Sistema Único de Saúde.

Tomando como base o parecer do MPF, o TRF4, em 29 de setembro deste ano, anulou a sentença e determinou que o processo retorne à Justiça Federal de Santa Catarina. Com isso, aguarda-se nova sentença, desta vez, com decisão sobre o dever ou não da União, do Estado de Santa Catarina e do município de Joinville de custear a internação em hospitais particulares de todos os pacientes que excedam a capacidade de atendimento nos leitos dos hospitais públicos da cidade.
 

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TRF4 segue MPF, anula sentença e dá nova chance a pacientes do SUS de ter leito garantido em Joinville. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/trf4-segue-mpf-anula-sentenca-e-da-nova-chance-a-pacientes-do-sus-de-ter-leito-garantido-em-joinville/ Acesso em: 25 abr. 2024