O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reiterou ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionamento pela inconstitucionalidade da Lei estadual 10.309/2014, que autoriza e regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas do Espírito Santo. O parecer do PGR foi dado na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5250), proposta em março deste ano pelo próprio Ministério Público Federal.
Para Janot, o estado extrapolou a sua competência ao legislar sobre assunto, já que cabe à União editar normas gerais e aos estados e e ao Distrito Federal apenas complementá-las. O procurador reitera que o Estatuto do Torcedor, editado pela União, proíbe, desde 2010, o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo território nacional. A medida foi necessária para evitar episódios de violência em estádios e arenas.
Na petição inicial, Janot argumentou que a “a Lei 10.309/2014, do Estado do Espírito Santo, foi não só inconstitucional como extremamente infeliz e sociologicamente inadequada ao autorizar a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas”.
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas somente foram liberados no país, em caráter excepcional, durante os jogos da Copa das Confederações e da Copa do Mundo 2014.
Confira a íntegra da ADI e do parecer do PGR.
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Fonte: MPF