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PGR é a favor da restrição do porte de arma por guardas de cidades com menos de 500 mil habitantes

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) favorável à artigo do Estatuto do Desarmamento que restringe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais e municípios com menos de 500 mil habitantes. Segundo ação proposta, o porte de arma de fogo deve ser mantido nas cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes apenas para uso em serviço.

O PGR argumenta que a proibição e restrição de porte dos equipamentos observam a proteção à vida, tendo em vista a preocupação, no Brasil e fora dele, com os “altíssimos índices” de morte por arma de fogo no país. Estudos que compõem o parecer mostram que os índices de violência por arma de fogo crescem, principalmente, no interior do país. Pesquisas ainda apontam que houve redução de mortes no país após promulgação do Estatuto do Desarmamento.

A falta de treinamento adequado aos guardas de cidades com menos de 500 mil habitantes e a falta de controle rigoroso para fiscalizar a atuação das guardas municipais estão entre os motivos que justificam a manutenção da constitucionalidade do dispositivo, de acordo com o PGR.  

No parecer, Janot argumenta, ainda, que estabelecer critério populacional para controlar uso de arma de fogo por guardas não fere o princípio da isonomia. Para ele, é legítimo o critério adotado pela norma, que abarca 99,3% dos municípios brasileiros, excluindo os 0,7% de maior população, por já possuírem guarda municipal estruturada.

O chefe do Ministério Público Federal também descarta afronta à autonomia municipal, já que o dispositivo não versa “sobre órgãos governamentais de municípios nem invade esfera de interesse preponderantemente municipal”.

A ação requer medida cautelar para suspensão de processos em trâmite que envolvam o tema pelo prazo de 180 dias ou até o julgamento definitivo da ação.

Menor potencial ofensivo – Seguindo raciocínio semelhante, o PGR emitiu parecer contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5243) proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) contra  a Lei 13.060/2014, que disciplina uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública.

O partido pede nova redação de trecho do art 2º, paragrafo único, I e II, para que seja acrescentado aos dispositivos interpretação que permita uso de arma de fogo por agentes de segurança pública na hipótese de risco imediato à integridade física e à vida desses agentes. O PGR esclarece que o Supremo Tribunal Federal não permite a alteração da norma, pois a mudança geraria sentido diferente ao proposto pelo legislador ou uma regulação diversa.

No parecer, Janot também refuta alegação da sigla de que restrições ao uso de arma de fogo, previstas na norma, causam prejuízo na defesa da sociedade e à vida dos agentes. Segundo o PGR, o dispositivo não impede uso de arma de fogo, “mas o submete ao prudente arbítrio do agente público”. A necessidade do uso da arma deverá ser avaliada pela intensidade da “injusta agressão (presente ou iminente) causada pelo infrator, argumenta. 

Segundo o PSL, a lei também deve ser considerada inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que é competência da Presidência da República propor a legislação. Para o PGR, a iniciativa de propor a lei pode partir tanto do Executivo quanto do Legislativo e de cidadãos.
 

 

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PGR é a favor da restrição do porte de arma por guardas de cidades com menos de 500 mil habitantes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/pgr-e-a-favor-da-restricao-do-porte-de-arma-por-guardas-de-cidades-com-menos-de-500-mil-habitantes/ Acesso em: 28 mar. 2024