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Regulamentação do exercício de profissões é competência exclusiva da União, defende PGR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5251) proposta pelo governador do Estado de Alagoas contra a Lei Estadual 7.660/14, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de despachante/documentarista.

Segundo o governador de Alagoas, a lei viola a Constituição Federal, que define no artigo 22 competência exclusiva à União para legislar sobre condições para o exercício de profissões. Ele destaca também que a lei cria uma série de requisitos, exigências e obrigações relacionadas às atividades desempenhadas por despachantes e documentaristas.

No parecer, Janot reafirma que a lei estadual é integralmente incompatível com a Constituição da República, usurpando competência legislativa própria da União, e destaca que não há lei complementar que autorize Estados a legislar sobre aspectos específicos da matéria, tampouco o Estado de Alagoas apresenta peculiaridade que justifique produção legislativa distinta dos demais.

O procurador-geral da República lembra, ainda, que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional atos normativos anteriores que também abordavam aspectos pertinentes a condições para o exercício de profissões.

O parecer será analisado pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADI no STF.

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Fonte: MPF

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NOTÍCIAS,. Regulamentação do exercício de profissões é competência exclusiva da União, defende PGR. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/regulamentacao-do-exercicio-de-profissoes-e-competencia-exclusiva-da-uniao-defende-pgr/ Acesso em: 19 abr. 2024